Artigo
Prohibição
Transportes e comunicaçõesEstradasObras de infraestruturaTrânsito e circulacção
O digno director das obras publicas n’este districto prohibiu nas estradas a mac-dame o transito dos carros, cujas rodas não tiverem chapa da marca da lei. É uma medida justa; porem s. ex.ª deve attender ás criticas circumstancias do anno, e julgamos que s. ex.ª faria um grande beneficio a esses desgraçados, que se veem na necessidade de empregar os seus carros em conduções, se prorogasse a execução da medida por mais dois ou tres mezes, afim d’elles arranjarem meios para mudarem as chapas que não tiverem a largura designada por lei. Alguns nos consta que vão requerer a s. ex.ª n’este sentido, e é de suppôr que sejam attendidos.