Artigo
Reduccões
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Por portaria de 5 d’este mez determinou-se que a quantia de 16:000$000 réis, marcada na distribuição de fundos de 17 de novembro de 1868, para os trabalhos de construcção, durante o actual anno economico, do lanço do Alvedor ao Monte da Cella, na estrada de Beja a Mertola, se reduza a 14:000$000 réis; e que a quantia de 18:000$000 réis, destinada na mesma distribuição para o lanço comprehendido entre Sines e S. Thiago do Cacem, na estrada de Ferreira a Sines, se reduza a 14:000$000 réis.