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Obras publicas

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Beja · Mértola · Santiago do Cacém · Portugal Interpretacção incerta

O Diario publica as seguintes portarias: Sua magestade el-rei, conformando-se com o parecer da junta consultiva de obras publicas e minas, authorisa o chefe da 9.ª divisão de obras publicas a requisitar á repartição de contabilidade do ministerio das obras publicas, commercio e industria, as quantias de 1:661$000 e 2:945$ reis, que applicará segundo os projectos e orçamentos que se approvam, datados de 20 de junho de 1869, a construcção de duas pontes sobre as ribeiras de Açôr e Gralle no lanço da estrada real, n.º 18, de Beja a Mertola, comprehendido entre as ribeiras de Terges e Alvedor. Paço, em 16 de agosto de 1869.—Joaquim Thomaz Lobo d’Avila. Sua magestade el-rei, conformando-se com o parecer da junta consultiva de obras publicas e minas, authorisa o chefe da 9.ª divisão de obras publicas a requisitar á repartição de contabilidade do ministerio das obras publicas, commercio e industria, a quantia de 1:541$000 reis, que applicará, segundo o projecto e orçamento que se approvam, datados de 10 de junho, a construcção de uma ponte sobre a ribeira de Robulgão, lanço da estrada real, n.º 74, de Ferreira a Sines, comprehendido entre S. Thiago de Cacem e Sines. Paço, em 16 de agosto de 1869.—Joaquim Thomaz Lobo d’Avila.