EDITAES
José de Moraes Corrêa de Mello, administrador de concelho de Beja, por sua magestade Fidelissima etc. Faço saber que no dia 17 de abril proximo, pelas 11 horas da manhã, e nas casas do tribunal judicial na praça d’esta mesma, se ha de pôr a pregão de renda annual a quinta do Evlaço e herdade da Boleta, freguezia da Salvada, que se compõem de casas nobres, adega e mais casas terreas, olival e vinha, pomar de espinho, e dito de caroço e hortejo, e terra de semear, a parte da mesma com um ferro de alqueire, cuja renda se fará por tantos annos quantos bastem para pagamento da contribuição que deve á fazenda o executado João Pires, cujos bens penhorados vão no valor de 410$000 reis em cada anno. E para que chegue ao conhecimento de todos se passou o presente e outros d’egual theor que serão affixados nos lugares do costume. Beja 30 de março de 1870, eu João Manoel da Palma, escrivão de fazenda supplente que o escrevi. José de Moraes Corrêa de Mello.