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Aljustrel

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Aljustrel · Colos · Portugal Correspondência · Governo Civil · Interpretacção incerta

12 de junho. A feira tem-nos mortificado com o pó e o calor, mas em compensação a este encommodo, não temos a lastimar o facto altamente escandaloso, (até á hora em que escrevemos) do imposto do terrado que a camara tem cobrado nos annos anteriores. Para ver até que ponto somos justos, basta citar este facto e dizer-lhe que cumpriu com o seu dever o que pena foi não o ter feito ha mais tempo. Mas nós não ficamos satisfeitos só com isto, nós queremos mais, e sobre tudo que desta villa ou do governo civil nos expliquem o seguinte: É claro e de lei que a camara não tem direito a cobrar dinheiro pelo terrado da feira; como é pois que ella sempre o tem cobrado? vae esta verba incluida no orçamento? é provável; é ella approvada? mysterio! O anno passado, foi o terrado á praça, e o arrematante principiou a cobrança, e quando já tinha algum dinheiro houve da parte de alguns feirantes a declaração formal de que não pagavam porque não havia lei alguma que os podesse obrigar. Não se livraram alguns de serem presos pelo sabio administrador, prototypo da risada e da seriedade administrativa e este meio deu as consequencias que devia dar, que foi tudo negar-se ao pagamento. Vendo o arrematante que não recebia mais dinheiro, guardou o que tinha recebido e foi declarar á camara que não podia receber o imposto do terrado e por isso que se devia considerar nullo o contracto. Assim foi e a camara desistiu d’aquella fonte de receita. Como é pois que se fazem estas cousas?! Pois a camara não devia incluir esta verba no seu orçamento? certamente: foi ella approvada? quem é então que auctorisou a camara a cobrar um imposto sem as formas legaes?! a dictadura, porque as auctoridades em Aljustrel estão sempre em dictadura, mas a praxe seguida a um acto destes é um bill, deram-lh’o as estações competentes? Não; deu-lh’o o sr. governador civil com o seu costumado desprezo pela boa administração! Se não houvesse um desprezo manifesto da lei da parte de s. ex.ª era isto o bastante para s. ex.ª mandar syndicar dos actos da camara, porque quem pratica um acto desta ordem e de que milhares de pessoas teem conhecimento, não é de admirar que outros se deem, quando só os conhecem trez ou quatro. Eis pois um dos motivos porque o povo grita. Mudemos agora de rumo, porque nos foge o tempo e nós temos mais em que cuidar. Temos clamado no deserto com respeito ao sr. governador civil; é do suppôr que s. ex.ª se torça ao ver os nossos escriptos, mas como s. ex.ª precisa de sustentar a sua popularidade e como se importa pouco com a administração publica, finge que não lê, que não ouve e que é cego talvez; veremos pois se o dr. Muscaró lhe abre os olhos para ler uma portaria que talvez não tarde muito a apparecer, com respeito ao seu desleixo administrativo. O sr. dr. Ganso também nos parece que quer seguir as mesmas pisadas, se assim é, vae muito mal, porque devendo-nos s. ex.ª muito mais conceito do que nos deve o sr. governador civil, seria para nós de muito pezar termos de o censurar como ultimo culpado pelo estado desgraçado em que se acha a saude publica neste concelho. Esperamos que s. ex.ª nos ouvirá e que fará dentro da esphera das suas obrigações tudo quanto possa em nosso beneficio. Por hoje vamos pedir providencias a outro magistrado prototypo de honradez e de imparcial nas suas obrigações. É ao ex.mo juiz de direito. Queixou-se-nos hontem João Nobre morador na córte de Vicente Annes, filho de outro, que tendo fallecido sua mãe e pae, ainda não recebeu a sua legitima apesar de a ter procurado por muitas vezes. Diz elle que podem ser 300$000 reis sendo em dinheiro quasi toda a quantia que entrou na caixa dos orphãos de Aljustrel, mas que se não sabe qual o destino que levou. Não nos admira isto porque no cartorio do escrivão Olympio vimos nós alguns livros de notas em que se notava a sahida de dinheiro pertencente a orphãos, e que só depois de muito trabalho algum entrou. Os homens honrados são assim, mas s. ex.ª hade fazer justiça ao pobre homem como a tem feito a outros. Vamos fechar a correspondencia de hoje com um documento que prova mais uma vez o que são estes meninos, na calumnia e na pouca vergonha, até que os tribunaes lhes tomem contas pelas suas palavras e pelos seus actos. Este documento diz respeito ao sr. Pinheiro e responde de uma maneira cabal ao correspondente do Jornal do Povo a quem não dirigimos mais palavra por nos causar nojo a sua correspondencia. Fique-se com esta: não sabemos quem são os valdevinos que não teem que debulhar, mas se isso nos é dirigido, saiba que é melhor não ter que debulhar, do que causar admiração a todos a maneira como crescem certas fortunas, quando não houveram heranças nem casamentos que as trouxessem: não acha assim algumas em Aljustrel? Ao correspondente do Bejense declaramos que não quebramos a penna, e que melhor serviço faria s. s.ª se a pozesse ao seu lado, do que dar um conselho destes. Cada um sustente-se como poder, porque o vendaval vae-se approximando. Não sei se v. sabe sr. redactor que a meza transacta da misericordia ainda não prestou contas, o que nos deixa ver um descaminho inaudito. Pois como o sr. governador civil não faz caso mostraremos os motivos porque assim procedeu. Eis o documento: Declaramos nós Francisco Antonio Nunes e minha mulher Maria Barbara das Candeias, lavradores do Pego do Seixo, residentes nesta villa de Collos, que o nosso amigo o sr. José Pinheiro da Silva, residente em Aljustrel, nunca teve negocio comnosco se não de pura amizade e que nunca tivemos razão para nos queixarmos do seu procedimento, que tem sido, como todos que o conhecem e podem affirmar, um procedimento, d’um homem honrado e digno de toda a consideração e que por isso as calumnias, que para o desacreditar se publicaram no Jornal do Povo, são infundadas e não merecem credito, porque não houve no Pego do Seixo acontecimento algum deshonroso em que elle tomasse parte. E para prova do que declaramos, e juramos se preciso fôr, fazemos esta declaração na presença das testemunhas João Severino da Silva, e João Affonso, casados, proprietarios, moradores nesta villa de Collos. E por não sabermos escrever pedimos a José Alves de Athayde, nosso genro, morador nesta villa, que este por nós fizesse e assignasse. Collos 4 de junho de 1877. A rogo de meu sogro Francisco Antonio Nunes por não saber escrever e me pedir, José Alves de Athayde. A rogo da sr.ª Maria Barbara por não saber escrever e me pedir, Antonio Joaquim dos Santos Massapina, João Severino da Silva, João Affonso. (Segue-se o reconhecimento). Até á semana.