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Artigo

Sr. redactor

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Câmara Municipal · Correspondência · Interpretacção incerta

Quizera eu que v. no supplemento, desse a legislação que citou nas notas ás posturas porque deste modo a obra ficava completa e o serviço que v. fez de pôr-nos ao facto da legislação concelhia duplicava de valor. Por exemplo v. cita, extractando os artigos do codigo sobre pesos e medidas, artigos de um regulamento de março de 1869 e eu desejaria sabel-os porque vi a policia multar pessoas que tinham aferido os pesos e medidas em maio, e possuíam o competente bilhete, mas que não tinha a data legal, diziam elles, e foram encoimadas! Confesso que não entendo. Pois os pesos estão aferidos e multa-se por isso o seu possuidor? Tambem sobre edificações tenho minhas duvidas. Diz-se que o proprietario é obrigado a pedir á camara o alinhamento e cota de nivel. Mas isto não é sómente em terras onde haja commissões de melhoramentos? Parece-me que v. sr. redactor se enganou e se não se enganou peço explicações. É negocio serio; são 20 a 200 mil rs. de multa. A publicação das posturas vae creando no publico certo interesse e uns pedem explicações, outros indicam pontos deficientes e pedem a reforma do codigo. Ora eu fiz perguntas e agora indicarei: Póde consentir-se que o carvão continue a vender-se a olho. Póde admittir-se que o mesmo succeda com a agua? Deve consentir-se que a limpeza dos telhados seja feita como até aqui? Desculpe sr. redactor tomar-lhe tempo e espaço, mas estas questões interessam á localidade. S. C. 12 de setembro de 1877. L. V. Na carta que ahi fica dirige-se, o que a firma, á redacção do Bejense e á camara municipal: á camara indicam-se alguns pontos das posturas que precisam reformados, a nós pedem-se explicações. Vâmos dal-as. Admira-se o auctor da carta de que a policia civil multasse alguns individuos que tinham, em maio, mandado aferir os pesos e medidas que usam em seus estabelecimentos. Se a policia multou, multou bem. Porque um individuo aferiu, supponhamos em junho, na epoca legal, em julho, tem de submetter os mesmos pesos á verificação. E isto o que manda a lei. Muitos não verificaram, foram multados. Que ha a estranhar? Agora as edificações. Diz o decreto de 31 de dezembro: Titulo III. «Art. 54.º—Nas demais cidades, villas e povoações ficam desde já obrigados os proprietarios que pretenderem edificar, a pedir na respectiva camara municipal o alinhamento e cota do nivel. Secção 3.ª. Art. 57.º—Os proprietarios que deixarem de cumprir algumas das obrigações designadas neste titulo incorrerão na multa de 20$000 a 200$000 réis imposta no juizo correccional.» Nada mais temos a dizer e agradecemos ter-se tocado neste ponto porque, como o correspondente, ha muitos outros que só julgam obrigatorio o determinado no art. 54.º mas depois de observado o disposto nos artigos 52.º e seus §§ do decreto de 31 de dezembro de 1864.