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Artigo

Tribunal militar

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Beja · Portugal

Audiencia de 8 de novembro. Presidente, coronel de artilheria n.º 2, Antonio Ferreira Quaresma. Promotor, capitão P. Pinto. Defensor, capitão Leopoldo Gouveia. O 2.º sargento 75 da 1.ª companhia de infanteria 17, Francisco dos Santos Moreira, estando no seu quartel em Beja, no dia 29 de junho, entrára pelas 2 horas da tarde no quarto do sargento da 3.ª companhia, e encontrando alli o 1.º sargento e o 2.º, Ramos, injuriára este, e offendera aquelle por meio de palavras, sendo-lhe intimada a detenção no quartel e a obrigação de sahir do mesmo quarto pelo respectivo superior, o que cumprio. Mais tarde voltou novamente a provocar os mesmos sargentos, chegando a crescer para o 1.º sargento, intimidando-o com um instrumento que tinha na mão, e que, segundo o depoimento de algumas testemunhas, parecia ser uma navalha. Accusado por este crime, e pelas transgressões de embriaguez, ter violado o preceito de detenção sahindo para fora do quartel, foi-lhe instaurado o respectivo processo e presente era julgamento do conselho de guerra para responder pelo crime previsto pelo n.º 2 do artigo 82.º do codigo de justiça militar, aggravado com a transgressão dos deveres militares expressos nos n.os 7, 10 e 20. Foi pelo mesmo conselho provado o crime, sendo o réo condemnado em 3 annos de prisão militar, e tomado em consideração para a applicação da pena, o ser condecorado com a medalha de comportamento exemplar.