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Artigo

Cabeça Gorda

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Lisboa · Salvada · Portugal Edital · Igreja · Interpretacção incerta

Cabeça Gorda 20 do 18 de 79. Havíamos promettido, em o nosso ultimo communicado, voltar breve a cavaquear um pouco com o auctor do pasquim, que no mesmo transcrevemos; os ares porém toldaram-se um pouco, ameaçando temporal, e nós recolhemos prudentemente o camaroeiro e esperámos anciosos o desencadear dos elementos, de que resultou a repetição da fabula da montanha — mus parturiens — com a differença apenas de que, d’aquelle parto sahio um rato d’este... cousa nenhuma. Fieis, pois, no cumprimento de nossas promessas, acrescentaremos hoje aqui algumas interrogações, a que esperamos nos responda o pasquineiro da Salvada. Diga-me sr. Gomes: ainda V. S.ª não reparou nos ossos, que se acham a descoberta nas sepulturas cortadas no adro da egreja parochial? Sei que tem reparado, se nem podia deixar de reparar, quem tudo vê! V. S.ª mesmo sacodio com o seu pé um osso femur, que das ditas se havia desprendido, afim de que esse fosse collocar-se ao pé de um carro de mão, que o devia conduzir... não sei para onde! O certo, porém, é que V. S.ª nada tem ordenado, como presidente da junta, afim de que os restos mortaes dos avós de individuos, que com quem S. S.ª convive, sejam postos ao abrigo dos damninhos animaes caninos e da inconsciente maldade dos rapazes. Diga-me mais S. S.ª: o baldio d’esta parochia — terrenos doados pelo benemerito cidadão Henrique José Pires de Lisboa, sob a condição de não serem lavrados — são ou não semeados este anno? A junta affixou editaes prohibindo fosse aquelle semeado e, poucos dias depois, fez affixar outro edital, afim de que todos aquelles que quizessem semear os serviços, que alli tinham feito, comparecessem na sala das sessões da mesma junta, no dia que por ella era designado, na certeza de que, a todo aquelle individuo que não comparecesse, não seriam respeitadas as sementeiras que fizessem! Segundo nos affiança um vogal da junta não compareceu pessoa alguma. Diga-me pois, sr. presidente, fica ou não prohibida qualquer sementeira nos terrenos em questão? — Prohibidas estão ellas pela escriptura de doação! Porque motivo não fez V. S.ª publicar nos jornaes o segundo edital como fez ao primeiro? Seria por não querer que constasse lá fora a revogação de suas anteriores determinações? É provavel. Quando é que V. S.ª resolve regular a maneira de fruição do baldio e marcar os seus limites? Quer-nos parecer, que toda esta demora é motivada pelo encargo causado pelos quintos do anno preterito! Será ou não? Diga a verdade, não tenha acanhamento. Diga-me mais: é verdade ter S. S.ª exigido a sua exoneração de vogal da junta de parochia? Nós não cremos sem o ouvirmos de sua propria boca; pois sendo certo que V. S.ª estava isempto sempre que o requeresse, não só por ser subdito hespanhol, não naturalisado, mas ainda porque o seu nome não se acha inscripto no recenseamento eleitoral, e quem não tem voto não pode exercer cargos por eleição publica, não poderiamos convencer-nos da sinceridade de seus desejos! A mesquinha da sorte então fez sahir da junta os vogaes, que de ha muito nós haviamos prophetisado sahiriam!... Sempre a sorte é bem caprichosa! Outras cousas muitas tinhamos para perguntar a S. S.ª mas, ficaremos por aqui hoje. Até mais ver meu illustrissimo pasquineiro. Montes.