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Porto · Serpa · Portugal Caminho de ferro · Interpretacção incerta · Relatório

Sabado, concluida a discussão do emprestimo para as obras no ultramar, votado o projecto que respeita á reorganisação dos quadros dos officiaes da armada, o relativo aos officiaes inferiores do exercito, com modificações, e o caminho de ferro de Mormugão, entrou em discussão, na casa hereditaria, o parecer sobre o imposto de rendimento; fallaram contra os srs. Serpa, e conde do Rio Maior, respondendo a este o relator, o sr. conde de Samodães, e áquelle o sr. ministro da fazenda. O sr. de Samodães não defendeu o imposto, em compensação porém declarou que era essencialmente governamental, não só com respeito a esta situação, mas a todas que estejam no poder, e que só fará opposição aos inimigos do throno e do altar. E feita esta importante declaração arranjou as malas e partio para o Porto, deixando a outro catholico, ao sr. Barros Gomes, haver-se com a opposição. Isto é original. Ao sr. de Samodães, relator do rendimento, redactor da Palavra, catholico e dynastico, seguiu-se, segunda feira, o sr. conde de Valbom que condemnou a forma d’imposto em these e, na hypothese sujeita, achou-o injusto e desigual. Analyzando a peregrinação d’este projecto de lei, o sr. conde de Valbom, flagellou a pertenciosa ineptia do sr. ministro da fazenda que, inconscientemente, copiou um projecto de lei da legislação financeira prussiana, e a vergonhosa transigencia d’esse mesmo ministro que, da commissão de fazenda da camara baixa acceitou um projecto que sendo uma adoptação da legislação italiana, que estes casos regula, era o aniquilamento da elaboração cerebral do sr. Barros Gomes. O digno par discutiu todas as hypotheses absurdas d’este projecto, com a proficiencia por todos reconhecida, e evidenciou os erros em que, na defesa da obra alheia, tinha caido o sr. Barros Gomes. Continuando disse que o projecto contem desigualdades como esta. Os individuos que tenham um rendimento de 59$000 reis proveniente de qualquer propriedade imobiliaria, não são feridos pelo imposto de rendimento; mas qualquer possuidor de titulos de divida publica, embora o seu rendimento seja inferior a cincoenta mil reis, está sujeito á acção do imposto! Segundo as estatisticas consultadas pelo sr. conde de Valbom apenas ha no paiz duzentos e quinze mil individuos cujos rendimentos sejam superiores a cincoenta mil reis. São estes contribuintes que serão sobrecarregados pelo novo imposto, o que para elles representará um addicional sobre as contribuições até agora pagas, não inferior a 60 0/0. O mesmo digno par admitte o direito que qualquer governo tem de lançar impostos sobre os seus titulos de divida publica, mas nas actuaes condições financeiras, em que o nosso paiz tem de recorrer frequentemente ao credito, é um expediente que, prejudicando a cotação dos nossos papeis de credito, nenhuma receita dará, visto que qualquer operação que o estado faça será tomada pelos banqueiros em condições de não serem prejudicados pelo novo imposto. É receber com uma das mãos o que se é forçado a dar com a outra. Depois de ter esmiuçado bem essa miseria que denominam imposto de rendimento, o sr. conde de Valbom terminou o seu discurso aconselhando o sr. Barros Gomes. Ao sr. conde de Valbom seguiu-se o sr. Carlos Bento. Limitou-se a fallar do imposto lançado nas inscripções. Disse que este imposto era o calote official. Terça feira fallou o sr. Fontes. O chefe do partido regenerador começou por declarar que, approvando o projecto na generalidade, posto que o achasse vexatorio e iniquo, dava uma prova do seu nenhum facciosismo politico e evidenciava assim que por modo algum queria acintosamente estorvar a marcha governativa do actual gabinete. Posto que esta forma de imposto em theoria fosse mais racional, na sua pratica tem taes inconvenientes que nenhum homem d’estado pode com proficuidade servir-se d’elle. E que não se dissesse que era esta a sua opinião d’este momento, porque elle, orador, já em 1872, n’um relatorio seu, apresentára esta mesma doutrina. O digno par foi apontando os defeitos do projecto, e refutando os argumentos apresentados pelo sr. Barros Gomes, e referindo-se ao imposto lançado sobre as inscripções, manifestou a opinião de que as nações podem, querendo, tributar qualquer manifestação da sua riqueza publica; mas ao mesmo tempo entendia que o paiz não pode desprezar, calcar aos pés as clausulas estabelecidas pelos seus parlamentos. Os prestamistas do estado entregaram o seu dinheiro ao paiz na convicção que lhe era garantido, por disposições legislativas, um certo juro, agora o governo portuguez, deitando para o lado os compromissos tomados, vae burlar os que na maior boa fé emprestaram ao seu paiz os seus capitaes. Disse ainda o sr. Fontes: o imposto de 3 0/0 não é um imposto muito aggravante; mas nós, que, ainda por largos annos, para os nossos melhoramentos temos de recorrer ao credito, termos um tal precedente estabelecido, como uma ameaça sobre aquelles que pretendessem serem credores da nação, é um erro economico das mais funestas e desgraçadas consequências. Respondeu ao sr. Fontes o sr. Barros e Sá. Começou por chamar seu velho amigo, seu talentoso amigo ao orador que o precedera. Declarou-se parente por affindade e não sanguineo do actual ministério e por isso, dizia o sr. Barros, não me corre muito o dever de defender a parte politica do gabinete. Ora vejam! Se o sr. Barros não fosse affim de Barros era capaz de desprezar as convicções com que tem acompanhado os progressistas e votava contra elles. O resto do discurso do sr. Barros foi uma defeza muito peior do que um ataque vigoroso. Seguiu-se o nosso honrado sub-chefe o sr. Vaz Preto que declarou votar contra o projecto tanto na generalidade como na especialidade, e que n’algumas palavras breves mas sensatas demonstrou que o imposto que se propunha era iniquo, desigual e vexatorio. A esta vigorosa affirmação correspondeu da parte do ministério e da maioria o mais absoluto silencio. Decididamente não sabemos quem defenderia na camara dos pares o imposto de renda se o sr. Barros Gomes não tivesse ali seu dedicado sogro. Em vista da mudez governamental, coube ao sr. conde de Bomfim a palavra, logo após o sr. Vaz Preto. O digno par affirmou resolutamente o seu voto contrario ao projecto, tanto na generalidade como na especialidade, e acompanhou a sua declaração d’algumas resumidas reflexões tendentes a mostrar a iniquidade do tributo. Ainda, no meio do mesmo silencio ministerial, fez identica declaração, seguida d’algumas razoaveis ponderações no mesmo sentido, o digno par, sr. Margiochi, e em seguida foi votada a especialidade. Passou por 13 votos de maioria.