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Beja · Portugal Interpretacção incerta

A suprema de Beja resolveu que na sala das suas sessões houvesse um livro de ponto no qual todos os empregados da junta geral assignassem diariamente o seu nome, e que ás duas horas o ponto fosse fechado por um dos vogais supremos; não sendo legalmente a junta geral outros empregados alem dos que fazem parte da repartição districtal d’obras publicas, repartição esta composta d’um quadro technico de que é chefe o 1.º engenheiro, entendemos que semelhante medida, pela fórma como foi feita, é uma offensa de direitos e attribuições que a lei e praxes seguidas dá aos chefes de repartição; não contrariamos o principio fiscal e ainda a fórma da sua applicação, e a este respeito, por maior analogia, citaremos como norma a seguir o que se faz nas repartições dependentes do tribunal de contas, as quaes tendo por chefes differentes contadores, e havendo em cada repartição um livro de ponto, são aquelles que o fecham e o remettem ao presidente do tribunal para os verificar; é tambem este o principio seguido em todas as repartições publicas, e estranhamos que a suprema o ignore. Consta-nos que o 1.º engenheiro, sem se insurgir contra o principio fiscal, se tem recusado a assignar o ponto, comparecendo e dirigindo a sua repartição, e que vae recorrer para o conselho de districto por abuso d’authoridade e offensa de direitos. Sabemos a causa d’estas desconsiderações, e a seu tempo as apreciaremos.