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Igreja

Circular aos governadores civis recommendando-lhes algumas das principaes disposições da nova legislação sobre instrucção primaria, afim de que sem perda de tempo as referidas auctoridades promovam, perante as juntas geraes dos seus districtos, camaras municipaes e juntas de parochia a adopção das deliberações necessarias para no dia 1.º de julho de 1881 entrar em vigor o novo systema de ensino. Ditta para que os governadores civis que, de accordo com os respectivos commissarios dos estudos, não só deem a necessaria publicidade ás disposições relativas á verba destinada a auxiliar a iniciativa particular e as associações no estabelecimento de jardins de infancia, cursos de adultos, bibliothecas, etc., mas tambem diligenciem por si e pelos seus delegados organisar associações que se proponham crear alguns dos estabelecimentos indicados, ás quaes será opportunamente concedido o conveniente subsidio dentro da verba a esse fim applicada. Ditta aos governadores civis para que expeçam as necessarias instrucções ás camaras municipaes, para que satisfaçam com urgencia ás requisições e esclarecimentos que lhes forem pedidos pela associação dos architectos civis e archeologos portuguezes, que foi encarregada superiormente de indicar os edificios publicos do paiz que devem ser considerados monumentos nacionaes.