Instrucção primaria
No Diario do governo vieram as instrucções ás camaras municipaes e juntas de parochia, sobre a reforma da instrucção primaria decretada em 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880. Pelos diplomas citados, a instrucção primaria é obrigatória desde a idade de seis a doze annos para todas as creanças de um e outro sexo, cujos paes, tutores ou outras pessoas encarregadas da sua sustentação e educação não provarem legalmente qualquer das circumstancias seguintes: 1.º que dão ás creanças a seu cargo ensino na propria casa ou em escola particular; 2.º que residem a mais de 2 kilometros de distancia de alguma escola gratuita, publica ou particular, permanente ou temporaria; 3.º que seus filhos ou pupilos foram declarados incapazes de receber o ensino em tres exames successivos annuaes perante os jurys de instrucção primaria; 4.º os que não poderem mandal-os por motivo de extrema pobreza e que não tenham recebido o beneficio do vestuario e livros da parte das juntas de parochia e commissões de beneficencia. São responsaveis pela obrigação do ensino as pessoas acima mencionadas e bem assim os donos das fabricas, officinas, emprezas agricolas ou industriaes, em cujos serviços as creanças estejam empregadas, que lhes não dispensem o tempo necessario para a frequencia da escola. Os paes e todos os responsaveis pela educação das creanças, que não as apresentarem aos professores na competente epocha da matricula, incorrem em penalidades, que consistem na affixação de seus nomes na porta da egreja parochial e em differentes multas. Vejamos agora os encargos das juntas de parochia: as juntas de parochia fazem annualmente na epocha fixada pelas camaras municipaes o recenseamento de todas as creanças de seis a doze annos, declarando os paes, tutores ou pessoas a cujo cargo estejam; as officinas e lavores agricolas ou industriaes em que forem empregadas; as distancias a que residem do local da escola publica ou particular, e se recebem o ensino em familia ou em escola livre. Este recenseamento é affixado na porta da egreja. Incumbe ás juntas de parochia dar casa para escolas, ministrar habitação aos professores, fornecer mobilia escolar, organisar as bibliothecas das escolas e auxiliar as commissões promotoras de beneficencia. As juntas de parochia, que pelos seus actuaes rendimentos não poderem satisfazer todos os encargos que ficam indicados, são obrigadas a lançar para esse fim um imposto especial, que não poderá exceder a 3 por cento addicionaes ás contribuições geraes directas do estado, podendo afóra d’isto sollicitar subsidio do governo. Resumamos o que respeita ás camaras: em cada parochia haverá a cargo da camara uma escola primaria com ensino elementar para o sexo masculino e outra para o feminino, e além d’isto na séde do concelho uma escola de ensino complementar para cada um dos sexos. Em qualquer das escolas de ensino elementar ou complementar haverá um ajudante para cada grupo de sessenta alumnos com frequencia regular, além do primeiro grupo. Sendo encargo obrigatorio das camaras municipaes os vencimentos dos professores e ajudantes das escolas de instrucção primaria com ensino elementar ou complementar, são as camaras obrigadas quando sejam insufficientes as suas receitas ordinarias a lançar um imposto especial para a instrucção primaria. Este imposto directo ou indirecto poderá elevar-se até uma somma igual ou equivalente ao producto do 15 por cento addicionaes ás contribuições geraes directas do estado. Quando as despezas com aquelles vencimentos excederem a totalidade do mencionado imposto, as camaras municipaes tem direito a reclamar recursos dos districtos, e quando estes sejam insufficientes é o governo obrigado a conceder os subsidios necessarios para occorrer ás despezas municipaes da instrucção primaria.