Artigo
Do dia 1.º de janeiro de 1881 em diante, o premio fixo de registro para a correspondencia destinada para os paizes que fazem parte da união postal universal, passa a ser de cincoenta reis; fica pois abolido o actual premio do registro de cem reis. Os paizes para onde o premio fixo do registro passa a ser de cincoenta reis são os seguintes: Adem, Bermudas (ilhas), Brazil, Ceylão, colonias dinamarquezas, francezas, hespanholas e portuguezas via de Marselha, Confederação argentina, Costa do Ouro, estabelecimentos inglezes do estreito de Malaca, Falkland, Gambia, Guyana ingleza, Hong-Kong, India Ingleza, Jamaica, Japão, Lahore, ilhas Mauricias, ilhas Seychelles, Almirante, Mexico, Salvador, Serra Leoa, ilhas da Trindade, Siberia e Leboim.