Beja—30 de dezembro de 1880. Sr. redactor
Lendo no Jornal do Povo uma noticia relativa ao acontecimento que teve lugar na noite de 24 para 25 do corrente, n’esta cidade, cumpre-me dizer que, ou o noticiarista colheu má informação do succedido, ou fallou a favor da policia e reserva da parte da classe militar. Segundo o que se colheu de verdade, sabe-se que o unico culpado do caso alludido, que podia ter um resultado funesto, foi o guarda n.º 30, Antonio Joaquim de Sant’Anna, que abandonando o seu posto de serviço que era na rua de Mertola, foi, talvez por interesse proprio, á rua da Branca e bateu á porta da meretriz Anna das Dores, onde se achava o soldado n.º 46 da 6.ª companhia d’infanteria 17, Antonio Fernando, e dizendo-lhe este que nada tinha ali que fazer por isso que ninguem reclamava a sua presença, aquelle o provocou com palavras offensivas, terminando por desafil-o para o campo do Carmo, o que o referido soldado acceitou, saindo em seguida para acompanhal-o. Chegados á rua de Mertola, o policia, talvez com receio de que poderia ser tozado pelo soldado, puxou do traçado e atirou-lhe alguns golpes, de que resultaram ferimentos de gravidade, segundo declararam os peritos competentes; o soldado, mesmo ferido, conseguiu apoderar-se da arma, e podendo então tirar distorço do seu aggressor arrojou-a para longe, sem que lhe dirigisse alguma pancada por isso que se lembrava perfeitamente o comprometimento em que incorria; foi n’essa occasião quando o [ilegível]. Porque o não fez antes? Se a policia serve para a manutenção da ordem publica e não para a provocar, qual a razão porque não chamou logo quem o coadjuvasse para proceder á prisão do culpado se é que elle só o podia fazer? Quando n’aquelle local compareceu a força que sahio do quartel do regimento, o soldado em questão foi encontrado prostrado pelos golpes que recebeu e conduzido para o hospital, onde se acha em tratamento, declarando o official d’inspecção, que n’essa occasião compareceu para dar as convenientes providencias, que o soldado não tinha signal algum d’embriaguez, o que prova que é falso o que escreveu o Jornal do Povo, e que a policia continua a ter proselytos, ainda que raros, n’esta santa terra. A auctoridade competente procederá ao auto de corpo de delicto e brevemente se confirmará o que deixo dito. De v. etc.