Commettelleu
se, ha tempo, em Elvas, um attentado gravíssimo. Um soldado do 5 de cavallaria, rompendo os laços da disciplina militar e abusando da espada que o estado lhe confiou, agredio premeditada e traiçoeiramente um alferes ferindo-o gravemente na cabeça. O ministerio publico tomou conhecimento do crime e deu querella contra o author. Parece porem que desde o dia do attentado até áquelle em que se fez a remessa do processo para o foro militar decorreram mezes. O sr. Fontes que desejava que o processo se activasse officiou nos termos se segnem ao seu collega da justiça: «Ill.°m.° e ex.°m.° sr.—Tendo-se dado no destacamento da praça de Elvas um facto de insubordinação perpetrado pelo soldado do regimento de cavallaria n.° 5, João Maria, n.° 11, da 6.ª companhia, o qual não só faltou ao respeito devido aos superiores, como traiçoeiramente deu uma cutilada na cabeça do tenente Rafael Pires Monteiro Bandeira, seu commandante: e sendo indispensável que um severo castigo se succeda sem perda de tempo ao crime; rogo a v. ex.ª a expedição de terminantes ordens, para que o delegado do procurador régio na comarca de Elvas abrevie, quanto ser possa, a instauração do respectivo processo, a fim de que, sendo entregue ao foro militar depois de completo, possa proceder-se ao julgamento nos tribunaes competentes.—Deus guarde a v. ex.ª Secretaria d’estado dos negocios da guerra, 25 de julho de 1866.—Ill.°m.° e ex.°m.° sr. ministro e secretario d’estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça.—Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.» A este officio respondeu o sr. ministro da justiça, em 4 de agosto, dizendo que o soldado se achava pronunciado, e, em 7 do mesmo mez, participava estar o criminoso entregue ao foro militar. Mui de proposito dêmos na integra o officio do sr. Fontes porque de certas palavras que n’elle se encontram quer a opposição tirar partido. As palavras são: «e sendo indispensável que um severo castigo se succeda sem perda de tempo ao crime» e o que a opposição d’ellas inferio, ou por má fé ou por estupidez, é que o sr. Fontes quer mandar fustilar o soldado criminoso!! Fazendo-se mui humanitários os microscopicos Victors Hugos que a compõem discorram contra a pena de morte em artigos de legua e meia, pintam com côres carregadas e sombrias a posição do soldado criminoso e afigurando-se-lhes vel-o, em Tancos, de olhos vendados e de joelhos em terra em frente da escolta que para elle aponta as armas, voltam o rosto horrorisados e soltam brados de indignação contra o sr. Fontes. Tudo isto é muito bonito e faz sua impressão nas massas ignorantes mas para os homens intelligentes provoca o riso ou o asco. Este systema de fazer opposição honrará muito comadres de soalho mas não fica bem a sacerdotes da imprensa. O sr. Fontes não tem nada com o soldado. Não lhe pode fazer bem nem mal. Os tribunaes tomaram conta do criminoso e se o condemnarem á morte nem o sr. Fontes é o seu juiz nem tão pouco o seu perseguidor. Perseguidor? Pois em que cabeça entra que o sr. Fontes se arvorasse em perseguidor de um soldado? Quem acredita isto? Quando se agride um ministro por esta e outras cousas semelhantes é porque ha absoluta falta de fundamentos para aggredil-o. Mas quem aggrede é que perde na opinião publica. O agredido esse ganha. Tenham pois prudência e juizo e não andem a beliscar e intervir no que não podem. Leis especiaes regem a disciplina do exercito. Deixem pois a essas leis a sua acção regular e não tornem responsável o sr. Fontes pelo que ainda não succedeu nem é provável que succeda.