BEJA 19 DE OUTUBRO
Revista da semana — Estivemos quasi a deixar em branco esta secção da nossa folha. Ha muito que se está em pasmaceira mas como n’estes ultimos dias ameaçou. Os jornaes não se occuparam de cousa que valesse a pena. Para variar fallaram de Tancos. Os novelleiros tiveram sueto, e o Diario pouco trouxe de que nos aproveitássemos para este trabalho. Pelo ministério da justiça deu-nos uma extensa lista de despachos, pelo do reino outra de mercês, pelo da guerra a ordem do exercito n.° 39, que nada contem de notável, pelo da marinha relações dos mancebos isemptos do serviço da armada, e pelo dos estrangeiros a convenção celebrada em Genebra acerca de hospitaes e feridos em tempo de guerra. O sr. Martens Ferrão, com as suas instrucções sobre a inspecção ás escolas d’ensino primário, é que abrilhantou as paginas da folha official. É importantissimo na verdade o documento que o nobre secretario d’estado dos negocios do reino acaba de firmar e sentimos que a falta de espaço nos obrigue a não publicar, n’este numero pelo menos, a primeira parte. No seguinte porém daremos conhecimento aos nossos leitores do documento a que alludimos. E alem d’isto, de uma portaria do sr. Fontes sobre o modo de processar as contas da responsabilidade dos thesoureiros das alfândegas, do decreto approvando o contracto provisorio da navegação para os portos de África, Açores e Algarve, e de uma portaria, do ministerio das obras publicas nomeando, para estudarem as aguas mineraes do reino, os srs. Thomaz de Carvalho, Agostinho Vicente Lourenço e João Baptista Schiappa, nada mais trouxe o Diario. Esteve levemente indisposta a sr.ª D. Maria Pia. Por tal motivo a recepção em grande galla, que devia realisar-se no dia do seu anniversario natalício, no paço da Ajuda, não poude ter lugar. Comtudo muitas pessoas foram cumprimentar o sr. D. Luiz. Hoje inaugura-se no Porto a estatua do sr. D. Pedro IV. Assistem a esta festa, el-rei, o sr. presidente do conselho, alguns srs. ministros, muitos voluntários da rainha, etc. etc. O príncipe real assentou praça no regimento de lanceiros de Victor Manoel. Só ha poucos dias se deu offlcialmente noticia de estar demittido do lugar de administrador central do correio desta cidade o sr. Alexandre Pinto da Fonseca Vaz, e, assim mesmo o decreto que o esbulhou do seu emprego não appareceu na integra. Do ministério das obras publicas limitaram-se a dizer, a tal respeito, na secção dos despachos, o seguinte: «Agosto 22 Decreto tods miUindu a Alexandre Pinto da Fonseca Vaz do lugar de administrador central do correio de Beja, para que havia sido nomeado por decreto de 23 de fevereiro de 1865.» Diz-se, pelo ministerio das obras publicas, que em 22 de agosto se expediu um decreto demittindo o sr. Vaz do lugar que occupava na administração central do correio de Beja mas como, talvez por medo que esse decreto delatasse a justiça com que foi mandado lavrar, se subtraiu á publicidade, vamos nós tornal-o conhecido. E do theor seguinte: «Ministerio das obras publicas commercio e industria—repartição central. Terceira secção. Não convindo ao serviço publico que Alexandre Pinto da Fonseca Vaz continue a exercer o emprego de administrador central do correio de Beja, para que havia sido nomeado por decreto de vinte e trez de fevereiro de mil oito centos e sessenta e cinco. Hei por bem conformando-me com a proposta que a seu respeito fez subir á minha real presença, o conselheiro director geral dos correios e postas do reino demittil-o do sobredito emprego de administrador central do correio de Beja. O ministro e secretario d’estado dos negocios das obras publicas commercio e industria, assim o tenho entendido e faça executar. Paço em vinte e dois d’agosto de mil oito centos e sessenta e seis. Rei. João d’Andrade Corvo.» O Jornal de Lisboa, o Braz Tisana, a Crença, o Pantologo etc., etc., trataram bem o negocio da demissão do sr. Vaz, mas nenhum discorreu sobre o assumpto com mais felicidade que o nosso illustrado collega do Jornal do Porto. Eis como elle se exprime: «Julgamos tanto, sempre que vemos no Diário quaesquer portarias do governo em louvor de auctoridades e empregados pelo cabal desempenho das suas obrigações e deveres quanto sentimos as suspensões, caindo mais as demissões e exonerações por conveniência de serviço sem outra explicação que prove a necessidade dellas, e justifique o procedimento do governo. Se o governo para louvar julga necessario a declaração dos motivos porque louva, a fim de que o louvor seja devidamente apreciado, e se torne assim mais valioso pela consideração que possa merecer, e não menos como remuneração e incentivo; igualmente necessario julgamos, que quando se dão razões pelas quaes a auctoridade ou empregado não convem, se publiquem tambem essas razões nas portarias ou decretos da exoneração ou demissão. Empregar para tal fim a formula—por conveniência de serviço—indica de algum modo modo falta de motivos justificados ou conveniências muito outras, que não as do serviço publico, porque, diga-se, a verdade, não é razão que se possa acceitar, mas talvez antes a negação de toda a razão, ou um pretexto com que se pretende encobrir sob a capa da justiça o arbítrio, ou a vingança. [...]» São estes os verdadeiros princípios e é esta a verdadeira doutrina constitucional. Se o sr. Corvo os tivesse em vista não se prestava a ser instrumento da vingança de uns e da ambição de outros, e o sr. Vaz, se elles assistissem á causa da sua suspensão e demissão, com certeza ainda estava á frente da administração central do correio desta cidade.