BEJA 14 DE DEZEMBRO
Revista da semana — Recommendoa, por portaria de 4 d’este mez, o sr. ministro do reino, aos administradores de concelho a maior lealdade, vigilância e circomspecção, no recenseamento eleitoral. Esta sollicitude do sr. Martens Ferrão é louvável porque sendo o recenseamento a base de uma eleição, como esta é a base do systema representativo, toda a pureza é necessária para que a agua constitucional, como diz o nosso primeiro publicista, não se corrompa na sua origem e não envenene os que a tomam. Documentos como o de que tratámos é da maior conveniência que sejam conhecidos por todos, por isso, n’outra secção, o offerecemos á apreciação dos nossos assignantes. Cremos que darão por bem empregado o tempo que consumirem na sua leitura. Com o fim de colher esclarecimentos de quaes sejam os instrumentos que devam empregar-se nos estudos hydraulicos, e nos de estradas e caminhos de ferro, foi dirigido pelo director geral de obras publicas, aos engenheiros um officio, e por um decreto foi confirmada a deliberação do governador geral de Moçambique de extinguir a recebedoria particular da capital entregando-a ao thesoureiro da junta de fazenda. No Diario, além d’isto encontramos mais uma portaria do sr. ministro do reino mandando preparar nas administrações de concelho as casas necessárias para o estabelecimento, proximo, das conservatórias, e uma outra do sr. ministro das obras publicas ordenando que as épocas do affilamento sejam, d’ora em diante, fixadas pelos inspectores de pesos e medidas dos districtos attendidas as conveniências dos povos, a necessária economia e o bom regimen do serviço. Desta forma o artigo 6.º do decreto de 7 de março de 1861, fica sem effeito. Também na folha official se encontra uma portaria louvando o facultativo de Villa Flôr pelos serviços prestados em Lagoaça por occasião da epidemia que ali grassou, e o regulamento geral para o serviço dos corpos do exercito. Precede-o um decreto. Não ha outras novidades officiaes a não serem os festejos pela chegada da rainha de Hespanha. D’elles dámos noticia n’outro artigo.