Artigo
Repartição de Fazenda do Districto de Beja
Educacção e instruçãoPolítica e administracção do EstadoInstrução públicaRepartições públicas
Os possuidores de títulos de divida fundada com assentamento, que apresentaram n’esta repartição as relações exigidas pelas instrucções de 8 de outubro de 1857, podem receber no cofre central d’este districto os juros dos mesmos titulos, desde o dia 27 do corrente mez em diante. Beja 22 de dezembro de 1866. O delegado do thesouro, Bernardo Antonio Poças da Malta.