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Artigo

O que são os tempos

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Entre muitos outros documentos que tivemos occasião de analysar, e vão juntos a um processo, deparou-se-nos com um assaz curioso, e que abaixo vae transladado. É o regimento dos sapateiros, que a camara e senado de Vouzelh passou em 18 de abril de 1818. Por elle se vê que o andar dos tempos deu menos valor ao dinheiro, e que por isso os sapateiros de hoje já não adoptam, nem ao menos como base, os preços taxados no dito regimento. Eis o referido documento: «O dr. juiz de fora, presidente, vereadores e procurador do senado da camara deste concelho e deputado de Latões, etc. Fazemos saber que o regimento do officio de sapateiro é pela fórma seguinte: Primeiramente levarão por uns sapatos de homem de duas solas, com salto ordinario 550 reis. Por uns sapatos de bezerro ou cordovão de oito a dez pontos de tres solas, 600 reis. E de uns sapatos de quatro ou cinco pontos, 360 reis. E de uns sapatos de menino de uma sola até sete annos, 160 reis. E de uns sapatos de uma sola só com soleta de vacca, ou bezerro com seu salto ordinario, 480 reis. De uns sapatos de duas solas de vacca, assento largo até oito ou nove pontos, 478 reis. Por uns sapatos de mulher de oito ou nove pontos com duas solas ou soletas com o seu salto ordinario e sendo de cordovão 400 reis. E sendo de carneira com uma sola só e palmilhado sem salto, 240 reis. E sendo de cinco pontos até sete de cordovão e com uma sola e sem salto 250 reis. E de uns sapatos de lacaios ou criados de servir de boa vacca e de duas solas e palmilha com seu salto da mesma sola, 450 reis. E sendo de carneira ou cordovão, 240 reis. E de sapatos de lacaio, de boa vacca e duas solas, palmilha e com salto da mesma sola largo, 600 reis. E os officiaes que trabalharem fóra de suas casas, dando-lhe de comer levarão a 60 reis. E sendo aprendiz sem ter examinado levarão 50 reis. E de deitarem umas solas dando o sapateiro tudo, sendo solas das mulheres com seus rostos que cubram os sapatos levarão 180 reis. E sendo de mulher 100 reis. E toda a pessoa que vende sola alqueimada a venderá sendo da melhor a 100 reis, e da mais somenos a 80 reis. E o que não vae aqui declarado se concertarão os sapatos com as partes e serão obrigados a irem trabalhar para onde os chamarem, pena de seis mil reis, e debaixo da mesma pena terão pregado este regimento em um taboa na loja onde trabalharem. Dado e passado em Vouzelh, aos 18 de abril de 1818.»