Artigo
Prorogação
Justiça e ordem públicaJulgamentos
A licença de quarenta dias que foi concedida ao digno delegado do procurador régio n’esta comarca, foi prorogada por mais quinze sem prejuizo das audiências geraes.
A licença de quarenta dias que foi concedida ao digno delegado do procurador régio n’esta comarca, foi prorogada por mais quinze sem prejuizo das audiências geraes.