Beja 28 de Janeiro
Continuando sexta feira a discussão sobre o projecto da resposta ao discurso da corôa, fallou o sr. Lopo Vaz que formulou differentes perguntas: 1.ª se o sr. ministro da guerra considerava legaes ou illegaes os decretos da melhoria de reforma dos coronéis; 2.ª quem expusera mais francamente os motivos da resolução do governo; quem dissera que fosse mandado ouvir o procurador da corôa sobre a legalidade dos decretos, ou quem affirmasse que o que determinou a suspensão fôra a questão da despeza; 3.ª se os considerava legaes, como os suspendera, e se os considerava illegaes, como os mandára revigorar. O sr. ministro da guerra disse que a saida do sr. João Chrysostomo do ministério estava longe de ter o motivo que os seus antagonistas lhe attribuiam; lamentou que se pretendesse estabelecer a scisão entre as differentes armas do exercito, e observou que a suspensão dos decretos não era uma novidade, porque muitos decretos haviam sido em outro tempo mandados suspender, taes como o decreto da reforma da engenharia, e o decreto sobre promoções. O sr. Heintze Ribeiro estranhou que o sr. ministro da guerra não tivesse respondido ás perguntas do sr. Lopo Vaz, e que o governo não dissesse a sua opinião sobre a legalidade ou illegalidade dos decretos relativos á reforma dos coronéis; tanto mais que, julgando-os illegaes, corria-lhe o dever de pedir ás côrtes bill de indemnidade, desde que os fizera revigorar. O sr. ministro do reino, narrando novamente os acontecimentos, disse que era sua opinião particular que os decretos, em face da letra das leis, eram illegaes, mas em face do direito consuetudinario eram legaes. Segunda feira fallou o sr. Dias Ferreira. Como os nossos leitores estarão lembrados o ministro da guerra accusára o sr. Dias Ferreira de ser um decreto seu, publicado pela occasião da dictadura, que causára o estado anormal com que são promovidos os officiaes do nosso exercito; pois o sr. Dias Ferreira demonstrou hoje nada mais, nada menos, que o ministério que se seguiu á dictadura e a quem coube legalisar as medidas promulgadas por aquelle governo, escolheu este decreto, despresando outros, para o pôr em vigor e que d’esse ministério fazia parte o sr. Saraiva de Carvalho. Depois o sr. Dias Ferreira fez novas considerações em que demonstrou a inconstitucionalidade da ultima fornada e, referindo-se ás banalidades do sr. José Luciano que o censurára a elle, que apenas tinha estado tres mezes no poder, por não ter feito reformas políticas, estranhou que o actual ministro do reino estivesse havia dezoito mezes no governo, sem que essas reformas sequer tenham sido annunciadas. Fallou em seguida o sr. Alves da Fonseca que apenas teve uma declaração importante que convem não deixar passar despercebida. Referindo-se ao discurso do sr. Antonio Cândido disse que o sr. Antonio Cândido podia ter as idéas que a sua phantasia lhe suggerisse sem que por isso o partido progressista tomasse a responsabilidade d’ellas. Estava o sr. Alves da Fonseca auctorisado a fazer tal declaração? Parece que sim, pois que o sr. Antonio Cândido, que o ouvia, se conservou callado. Mas então em que situação fica o sr. Antonio Cândido? A que partido pertence? Discursaram tambem os srs. Pinheiro Chagas e Navarro. Tinha este deputado uma difficil tarefa a desempenhar: tinha de attenuar o effeito que as berradices d’Alves tinham produzido e, confessemol-o, ao sr. Navarro não faltaram sophismas habeis para o conseguir. Fez quanto pôde e o conseguiu. Respondendo aos oradores da opposição o sr. Navarro evitou-lhes cuidadosamente os argumentos e na questão da fornada ameaçou a camara alta com guerra de extermínio e, referindo-se ao que o sr. Lopo Vaz dissera — que o partido regenerador não ambicionava o poder — deu-lhe uma errada interpretação, d’onde tirou consequências que muito lisonjearam o seu partido mas que muito nos feriram. Comtudo diremos que o discurso do sr. Navarro foi o unico habil que n’este debate tem sido feito em defeza do governo. Terça feira não se chegou a entrar na ordem do dia, graças ao sr. Arrobas que houve por bem interrogar o sr. ministro da fazenda, que observou que só lhe faziam perguntas quando elle não estava presente. O sr. Pinheiro Chagas, para lhe fazer a vontade, fez-lhe perguntas relativas a trocas entre empregados da alfandega e á estada em Lisboa de empregados das outras alfandegas do reino. Ao mesmo tempo o sr. Heintze Ribeiro interrogava-o tambem ácerca da nomeação illegal de um escrivão de fazenda, e na resposta ás perguntas de um e outro deputado embrulhou-se por tal fórma o nobre ministro, que o sr. Heintze Ribeiro nem lhe poude fazer uma interrupção, porque o proprio sr. ministro o não deixou, e o sr. Pinheiro Chagas, que tinha a palavra, vio com grande surpreza o sr. presidente, apenas o sr. Barros Gomes pronunciou a penultima syllaba do seu discurso, tocar a campainha e annunciar de corrida que a ordem do dia para quarta feira era. Tambem o sr. Evaristo Brandão e o sr. Pinheiro Chagas pediram explicações ao sr. ministro da marinha ácerca do contracto da navegação para a Africa, que está para ser assignado em condições um pouco anormaes; as respostas do sr. visconde de S. Januario foram completamente evasivas. Hontem não houve sessão e antes de hontem, como o sr. Julio de Vilhena declarasse que não fallaria sem estar presente o sr. ministro da guerra, deram a palavra ao sr. Cândido de Moraes, que para encher tempo houve por bem lembrar uns discursos velhos para provar que regeneradores e constituintes nem sempre estiveram de accordo, e que até já se combateram asperamente. Mas o sr. Cândido de Moraes tinha de encher tempo, e o que havia elle fazer se não isto? Palrou, massou, e eram quasi horas de se encerrar a sessão quando teve a palavra o sr. Julio de Vilhena. Mostrou o sr. Julio á camara como eram illegaes os decretos da reforma dos coronéis, levantou os commentarios que os progressistas tinham feito a algumas das suas phrases, e terminou mandando para a mesa uma moção da ordem, em que a camara exige do governo que apresente um bill de indemnidade para ser relevado da responsabilidade em que incorreu promulgando illegalmente os decretos de que se trata. Respondeu o sr. ministro da guerra. O sr. Vilhena quizera defender a legalidade do decreto de 18 de julho de 1866, referendado pelo sr. Fontes e relativo ao general Damasio. O sr. Castro para confundir o illustre deputado deu o seguinte trecho da consulta da maioria da procuradoria da corôa, assignada pelo sr. Vilhena: «Apreciando a legalidade do decreto de 18 de julho de 1866 em virtude dos termos expressos da portaria a que respondo, e salvo toda a consideração devida a um acto official da responsabilidade do governo, devo francamente declarar a Vossa Magestade que o considero illegal, porque foi dado como existente um facto que não tivera logar, o da preterição na antiguidade de tenente, o que obrigava a uma justa indemnização.» «Concluindo é meu parecer: 1.º que foi illegal o decreto de 18 de julho de 1866, publicado na ordem do exercito n.º 27 do mesmo anno; mas no estado actual da legislação estão garantidas as patentes de coronel e general de brigada, ao official Francisco Damasio Roussado Gorjão.» Depois o ministro mostrou como são contradictorias as opiniões dos jurisconsultos ácerca das faculdades do governo em materia de promoções, de modo que não é facil dizer o que seja illegal. E, por consequencia, disse que o governo poderia acceitar o bill, se a sabedoria da camara assim o entendesse, mas com condição de ser extensivo a todos os actos do sr. Fontes, muito mais irregulares que os decretos dos coronéis. Hoje continua a discussão. Na camara dos pares foram approvadas as cartas de lei que nomearam pares os srs. drs. Secca e Magalhães Aguiar. Apresentaram-se os pareceres relativos aos srs. Ferreira Lapa e Mendes Pinheiro, e encerrou-se a sessão dando-se para ordem do dia de hoje a resposta ao discurso da corôa, caso os ministros possam assistir á discussão. O Primeiro de Janeiro diz: «O partido regenerador, que ainda ha poucos dias soltou pregão de guerra santa, guerra sem treguas, guerra implacavel e de exterminio, foi humildemente solicitar a um adversario, embora hoje seu auxiliar de campanha, o sr. Dias Ferreira, que se dignasse empunhar o bastão de commando e guial-o ao combate. Pois que! Não tem o partido regenerador na camara electiva um parlamentar com capacidade para o dirigir? Tão pobre está de homens, que precisa de ir buscar commandantes a arraiaes estranhos? Não está lá o sr. Thomaz Ribeiro, ministro de estado honorario, e por tanto, além dos seus altos dotes parlamentares, com a graduação necessaria para dirigir e encaminhar a hoste regeneradora? Ahi está esse arrogante partido, que ainda ha dois annos sahiu do poder por lhe ser absolutamente impossivel conservar-se n’elle, e que ora se entrega ao commando de general estrangeiro, por não ter por si forças para bem realisar a investida!» A cousa parece ser como se afigura ao nosso illustrado collega portuense, dizem porém os que bebem do tino que não é assim. Pois será. Em todo o caso nós pedimos que: «Vejam os sabios na escriptura / Que segredos são estes da natura.» Mas, serio, serio, estaremos nós servindo de degrau aos regeneradores como servimos aos da Granja? Foi pouco interessante sexta feira a sessão da camara dos pares. O sr. Sequeira Pinto declarou que por incommodo de saude não póde continuar a fazer parte das commissões para que fôra nomeado. O sr. Sampaio mandou para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa, o qual entrará em discussão, disse o sr. presidente, logo que ali possam comparecer os srs. ministros. Na ordem do dia foi eleito o sr. Reis e Vasconcellos para a commissão administrativa e approvado o projecto prorogando por mais cinco annos o praso estabelecido no artigo 2.º da lei de 12 de abril de 1875, e foi enviado para a mesa o requerimento do sr. Francisco Machado, pedindo para tomar assento na camara, como successor de seu fallecido pae, o visconde de Benagazil. Sexta feira teve segunda leitura, na casa electiva, o projecto do sr. Rodrigues de Freitas, sujeitando ao imposto de rendimento a lista civil. O sr. Emygdio Navarro disse que por accordo geral se tem entendido sempre que a lista civil não póde ser alterada senão no principio de cada reinado, porque alteral-a seria collocar o chefe do estado na dependencia dos partidos politicos. Não se podia portanto admittir á discussão o projecto por isso que admittil-o seria offender este principio de direito constitucional. E o projecto não foi admittido á discussão! E eis aqui está como isto caminha: «Não valia a pena, por vida minha, / Não, não valia a pena, não, / Mudar de governo a nação.» Mas o que hade ser, se isto é tudo uma historia! Os regeneradores querem carta e rainha, os progressistas rainha e carta... Bem haja o sr. Fialho Machado. Este é que corta direito.