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O BEJENSE
Jornal de Utilidade e Recreio - Versão Digital
Edição n.º 305
31 notícias

BEJA 26 DE OUTUBRO

Cultura e espectáculoEconomia e comércioEducacção e instruçãoExércitoMeteorologia e fenómenos naturaisPolítica e administracção do EstadoReligiãoSaúde e higiene públicaTransportes e comunicaçõesAgriculturaCheiasComércio localDebates políticosDecretos e portariasEleiçõesEscolasEstradasExamesGoverno civilIndústriaInstrução públicaObras de infraestruturaObras religiosasReformas
Barrancos · Beja · Belém · Cuba · Lisboa · Moura · Porto · Roma · Serpa · Itália · Portugal Exterior / internacional · Governo Civil · Igreja

Revista da semana — Esta semana sim que foi cheia. Abundaram os actos officiaes e de novidades tambem não houve escacez. Em portaria, do ministerio do reino, ordenou-se ao governador civil d’Aveiro não só que dissuada os povos limítrophes das minas do Braçal de que não é o fumo dos fornos da fundição a causa da moléstia que ultimamente atacou os milhos, mas tambem que trate de impedir, empregando até a força armada, a repetição de scenas vandalicas como ha annos ali se deram. Por um decreto foi approvado o novo regulamento da escola do commercio de Lisboa, e por um outro abolido, a contar do 1.º de janeiro proximo, o uso do papel sellado com sêllo branco. Como é de grande interesse publico conhecerem-se as disposições d’este decreto adiante o encontrarão os leitores bem como a tabella que o acompanha. Por um outro decreto foram approvados os estatutos da companhia vitrificação portugueza; por outro concedeu-se a patente de invenção, por oito annos, para o fabrico de ferros de alisar aquecidos por meio de gaz, ao subdito portuguez Clemente Augusto da Assumpção; por uma portaria, do ministerio do reino, permitte-se que sejam admittidos a exame de instrucção primaria, até ás ferias do Natal, perante os lyceus nacionaes, os indivíduos que se propozerem a seguir a profissão de sollicitadores de causas e, por não convir ao serviço, foi demittido o delegado do thesouro do districto de Angra e o thesoureiro pagador do mesmo districto por se achar alcançado em reis 7:870$960. A fim de que as forças productivas e a actividade industrial não estejam paralysadas por mais tempo, ordenou o sr. Corvo, em portaria de 22 deste mez, que se activem os estudos e construcções das estradas que hão de formar a rede principal da viação. As estradas de Cuba, Moura, Barrancos, á fronteira hespanhola, e as de Ferreira, Sines e S. Thiago de Cassem formam o grupo 8.º da tabella que acompanha a portaria. Posto que tardiamente sempre as nossas palavras triumpharam e se attendeu aos interesses dos povos d’este districto. E que mereça mencionar-se só trouxe mais a folha official as portarias que nomeiam os engenheiros que hão de estudar as estradas constantes dos diversos grupos, uma outra, pelo ministerio do reino, ordenando aos governadores civis que recommendem aos administradores dos concelhos a rigorosa observância das instituições e regulamentos que sobre o registo hypothecario, receberem do procurador regio visto o mesmo registo ter de ser, dentro em pouco, posto em pratica, e uma outra assignada pelo sr. Barjona, chamando a attenção dos bispos para as instrucções que pelo ministerio do reino foram dadas sobre a inspecção das escolas, na parte que lhes respeita. Diz-se que as febres intermittentes grassam em Tancos e que as tropas ali acampadas regressarão brevemente a Lisboa. Os corpos das provincias não voltam como se dizia. Para aquartellar cavallaria n.º 5, caçadores n.º 6 e o 11 d’infanteria estão-se repartindo os quartéis do Castello, Queluz, Belem, Cordoaria e Xabregas. Affirma-se que o governo trata de contrahir um empréstimo e a opposição já esta semana discorreu sobre o assumpto como costuma, isto é, insultando e injuriando. Faz mal. Quem tem telhados de vidro não deve atirar pedras aos dos visinhos. No domingo tiveram lugar as eleições supplementares. O resultado foi como era de esperar, favoravel á politica da situação. Por Lisboa (circulo 114) foi eleito o sr. Fontes, pelo Porto (S. Ildefonso) o sr. João Chrysostomo, pela Idanha o nosso illustrado collega Custodio José Vieira e por Paredes o sr. Martens Ferrão. O sr. dr. Bernardino Antonio Gomes que tinha ido a Constantinopla representar-nos no congresso sanitario que ali teve lugar, regressou a Lisboa. Falla-se outra vez da ida do sr. duque de Saldanha para Roma e a ser exacto o que dizem as folhas hespanholas, a rainha D. Izabel II e seu esposo desistiram de visitar este anno a nossa capital. Então em que ficamos? Entra ou não entra o sr. Serpa para o ministerio da fazenda? Não entra, dizem uns, porque se concordou em que a pasta seria confiada ao sr. Martens Ferrão. Não ha tal, dizem outros; o successor do sr. Fontes é o sr. conde d’Avila. Pois estão enganados, acode um terceiro; o sr. Avila vae mas é para o ministerio do reino. E n’este porfiar esgotaram, nestes ultimos dias, as suas forças alguns campeões da imprensa. Pugna ingloria na verdade porque não é do que sopraram ao ouvido de Pedro, nem tão pouco pelo que foi mandado apregoar por Paulo, ou pelo que dizem, em tom doutoral, Sancho e Martinho, que se decidem os negocios da republica. A opinião publica e só ella é que tem valor. Mas numa cousa concordámos nós com os illustrados contendores é que a recomposição ministerial é necessária e urgente porque a pasta das finanças precisa ser gerida cuidadosamente. Ora isto é que o sr. Fontes não pode fazer, porque não sendo immenso não é possível tratar, ao mesmo tempo, negocios tão importantes e variados como os das duas províncias da publica administração que lhe estão confiadas. Mas afigura-se-nos que não será o sr. Martens Ferrão quem se encarregará da gerencia dos negocios da fazenda nem tão pouco o sr. conde d’Avila. Não se encarrega o primeiro porque deseja traduzir em pratica as suas projectadas reformas; não se encarrega o segundo, não porque lhe falle vontade, mas porque precisando-se na conjunctura actual um secretario d’estado dos negocios da fazenda de grande e laboriosa intelligencia e que a empregue em melhorar o nosso estado financeiro—assustador na verdade—o sr. conde d’Avila não está no caso. Inclinamo-nos pois a que o sr. Serpa será o nosso futuro ministro da fazenda. Só elle presentemente poderá melhorar o nosso estado financeiro. Nisto concordam amigos e até adversários e todos são unanimes em declarar que a entrada de sua ex.ª para o gabinete seria um acto de nobreza e de patriotismo que muito honraria e elevaria o chefe do estado. Veremos porem o que succede para janeiro. Antes desse mez não cremos que haja modificação no gabinete.

Abolição do papel sellado

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Belém · Lisboa · Porto · Vila Nova · Portugal Correspondência

Usando da authorisação concedida ao governo pelo artigo 1.º da lei de 26 de abril de 1861, e em conformidade do artigo 71.º do decreto de 10 de dezembro do mesmo anno; hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.º Fica abolido de 1 de janeiro de 1867 em diante o uso do papel sellado com sêllo branco, e substituído pelo sêllo de estampilha nos papeis, para que aquelle sêllo servia, comprehendidos na tabella que faz parte d’este decreto. Art. 2.º Nos papeis em que, segundo este decreto, se empregar o sêllo de estampilha, será este trancado ou inutilisado, escrevendo-se a assignatura, em parte ou no todo, sobre a estampilha, ou estampilhas, quando for mais de uma, de maneira que abranja todas. § 1.º As estampilhas serão de valor correspondente ao sêllo que se dever pôr em cada papel ou meia folha; e serão inutilisadas: 1.º Nos recibos pelo signatário; 2.º Nas letras de cambio e da terra, pelo aceitante; 3.º Nas letras sacadas em território portuguez para serem aceitas em paizes estrangeiros, pelo sacador; 4.º Nas letras de cambio e da terra á vista, sem preceder aceite, pelo signatário do recibo, que só será valido, feito nas próprias letras; 5.º Nas letras que se protestarem por falta de aceite, pelo escrivão do protesto, fornecendo o apresentante as estampilhas; 6.º Nas livranças, escriptos, notas promissórias, bilhetes de obrigação, cheques ou mandados sobre banqueiros, vales, ordens, ou bilhetes de cobre, e outros papeis, pelo signatário; 7.º Nas acções de bancos commerciaes e companhias, pelo primeiro director que as assignar; 8.º Nos cartazes e annuncios affixados em logares públicos, pelo signatário, quando o haja; e não o havendo, pelo director ou qualquer outro empregado da empreza, ou estabelecimento, que os mande affixar; 9.º Nos documentos a que se refere como não sujeitos a sêllo de estampilha o § unico do artigo 2.º do decreto de 10 de dezembro de 1861, fóra das cidades de Lisboa e Porto, pelo escrivão de fazenda a que forem apresentados para sellar, o qual datará e assignará as estampilhas e sem isso não serão para effeito algum consideradas como sellados; 10.º Nos requerimentos, pelo signatário; 11.º Nas procurações, escripturas, instrumentos, ou quaesquer outros documentos feitos por tabelliães, pelo tabellião que os fizer; 12.º Nas procurações feitas por particulares pelo signatário; 13.º Nos arrendamentos feitos por particulares, pelo arrendatario; 14.º Em quaesquer outros documentos, pelo signatário; 15.º Quando forem offerecidos os signatários, pelo primeiro, quando elle o não fizer, pelo segundo, ficando aquelle sujeito á multa, e assim successivamente, applicando-se a disposição do artigo 42.º do decreto de 10 de dezembro de 1861; 16.º Nos processos forenses, pelos signatários das respectivas peças que os compõem; collando porém os respectivos escrivães as necessárias estampilhas nas meias folhas que o precisarem, em que os juizes ou outras auctoridades houverem de assignar ou escrever suas tenções, despachos ou sentenças; 17.º Quando nestes processos houver em alguma meia folha mais de uma assignatura, pelo primeiro que a dever pôr em desempenho da sua obrigação, concluindo com ella o acto, excepto presidindo a este o juiz ou outra auctoridade, não será esta que deverá inutilisar a estampilha, collada em caso de necessidade pelo escrivão; 18.º Nas inquirições, nos termos e nos autos de exame, vistoria, e quaesquer outros, pelo juiz ou auctoridade, que os houverem de assignar, excepto nas meias folhas, cujas estampilhas estiverem já devidamente inutilisadas; 19.º Nas cartas de sentenças, nas de adjudicação, de arrematação ou de posse, e em quaesquer outros titulos, que os escrivães extrahem dos processos, e os juizes ou outras auctoridades assignam, pelos escrivães, salvo na ultima meia folha, em que o competente juiz ou auctoridade assignar, porque n’esta só o escrivão collára a estampilha, e o juiz ou auctoridade a inutilisará; 20.º Nos processos, que podem ser escriptos em papel sem sêllo, pelo respectivo escrivão de fazenda nas competentes guias quando este imposto houver de pagar-se por meio de estampilhas. § 2.º Em todos os processos, fóra dos casos especificados nos numeros antecedentes, observar-se-ha a regra estabelecida no n.º 15.º do § 1.º deste artigo. Art. 3.º Todos os papeis, mencionados no artigo 2.º, que estejam em branco, serão trancados ou inutilisados, escrevendo-se a assignatura, em parte ou no todo, sobre a estampilha, ou estampilhas, quando for mais de uma, de maneira que abranja todas. Art. 4.º As estampilhas hão de ser feitas em um livro de cartão, de grande ou pequena dimensão e com o numero de paginas e de estampilhas que o governo determinar, e hão de ser impressas na casa da moeda e com os devidos controles. Art. 5.º Nas administrações centraes, direcções e delegações do correio, vender-se-hão tambem estampilhas, procedendo-se para esse fim os respectivos chefes por meio de compra nas recebedorias. Art. 6.º Quando os delegados do thesouro reconhecerem que, para commodidade do publico, se torna necessario estabelecer a venda das estampilhas em qualquer outra localidade, alem das mencionadas nos artigos antecedentes, proporão, pela direcção geral das contribuições directas, a pessoa ou pessoas que estiverem nas circumstancias de poderem fazer esta venda. Art. 7.º As estampilhas serão preparadas, na administração da casa da moeda, em tiras de um só valor ou de valores differentes, de uma, no formato e cores que o governo determinar. Art. 8.º Aos vendedores de estampilhas, de que tratam os artigos 5.º e 6.º, será abonada uma commissão pela fórma seguinte: 1.º Aos vendedores na cidade de Lisboa e concelhos de Belem e Olivães, 1 por cento do valor das estampilhas que comprarem; 2.º Aos da cidade do Porto e concelho de Villa Nova de Gaia, 2 por cento; 3.º Aos das capitaes dos outros districtos administrativos do continente e ilhas adjacentes, 3 por cento; 4.º Aos das mais terras do continente e ilhas adjacentes, 5 por cento; Estas commissões serão descontadas no preço da compra, no acto de a fazerem, passando-se o competente recibo em harelação das estampilhas requisitadas áquella administração, declarando as que tiverem recebido. Art. 9.º A verificação da venda e applicação das estampilhas será feita em um livro de contabilidade, o qual será fornecido em modelo pela administração do que em virtude do regulamento de 28 de janeiro de 1830 se acha determinado para os sellados. Art. 10.º Os delegados do thesouro remetterão mensalmente á administração da casa da moeda uma tabella, conforme o modelo junto, que faz parte d’este decreto, do producto da venda das estampilhas, effectuada no mez antecedente; e á direcção geral das contribuições directas uma relação dos estabelecimentos de venda, estabelecidos de conformidade com o que se acha determinado no artigo 6.º e seus paragrafos. Art. 11.º Continua a ser permittido o uso do papel sellado a tinta de sêllo, na conformidade do artigo 68.º do decreto de 10 de dezembro de 1861. Art. 12.º Ficam em pleno vigor as disposições do decreto de 10 de dezembro de 1861 que pelo presente não são alteradas, e serão applicadas aos papeis sellados com sêllo de estampilha todas aquellas que forem relativas ao papel sellado com sêllo branco. O conselheiro d’estado, ministro e secretario d’estado dos negocios da fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 17 de outubro de 1866.—Rei.—Antonio Maria Fontes Pereira de Mello.

Correspondências

ExércitoJustiça e ordem públicaMeteorologia e fenómenos naturaisPolítica e administracção do EstadoPreçosReligiãoSociedade e vida quotidianaTransportes e comunicaçõesCaminho de ferroCrimesEstradasFestas religiosasGoverno civilMovimentos de tropasNavegacçãoObras de infraestruturaObras religiosasPobres e esmolasTrânsito e circulacção
Alentejo · Algarve · Beja · Lisboa · Mértola · Serpa · Vila Real · Espanha · Portugal Caminho de ferro · Correspondência · Exterior / internacional · Governo Civil

Villa Real de Santo Antônio 17 de outubro de 1866 (Continuado do n.º antecedente)—Almas impertigadas e cegas! Não vedes as difficuldades com que luta a pobre pátria nossa? Não descaireis que aquelle caminho de ferro imporia em muito e deve render pouco? Vós srs. deputados algarvios levareis por elle os vossos productos á capital por 120 rs. a arroba (mínimo) tendo as vias doquars que vol-os levam por 20 rs.? De certo que não. Então para que é aquelle caminho á custa de tantos sacrificios? Para vós irdes a Lisboa? Sim, senhores, é essa a unica vantagem que tal caminho póde dar. Por que não terã o remorsos os que para tal obra concorreram? Não se lembram que podíamos ter já caminho de ferro em Serpa, com menos tempo, e menos dinheiro do que a companhia pede? Pois é tão governativo e parlamentar, pôr um caminho de ferro no Guadiana, longe de Serpa, sem correspondencia de Hespanha; e levar outro ao Algarve, sem favor a nenhuma povoação importante, e sem haver productos para transportar por elle? Não podia ser seria uma tal exigência. O coração do homem publico é patriótico, não pode parar um—pêso para todos. O sr. Fortunato de Mello pugnou pelo seguimento da via ferrea de Beja a Mertola, navegação a vapor d’esta a Villa Real, e quando possível caminhar o ferreo carril pelo litoral do Algarve. Pois não é isto mais razoavel, mais breve, mais barato, e muito mais conveniente para todos? Ninguem o seguiu. Tudo podia estar feito até Villa Real? Os vapores de reboque da empresa de S. Domingos, de quilha, e grande lotação, já por vezes tem ido a Mertola sem encontrarem obstaculos; e assim demonstrava-se até á evidencia que podiam ir vapores pequenos de quilha rasa, feitos de proposito, como ha em nome d’outras nações, que sabem, melhor do que nós, preferir a economia ao esbanjamento, e o mais proficuo ás fanfarronadas balofas de fidalgos pobres. Por desgraça dos viandantes, e dos interesses da abandonada povoação, nem a estrada se faz ainda! e mais urge ser feita—as duas leguas, quasi intransitáveis, junto a Mertola, nem-se! das maldições dos transeuntes. Entretanto no entroncamento que a natureza magistralmente já fez a sua obra, e por fim não temos estrada, e não temos caminho de ferro, n’um local por onde transito hoje todo o Portugal, Algarve, e Andaluzia! O ramal que termina no Guadiana está bem; aquella povoação é importante, e seus rendimentos devem ter fabuloso. O do Algarve dispensa commentarios, porque tudo está dito a seu respeito, e Portugal inteiro sabe os interesses que d’elle hão de provir. Os apologistas do caminho de ferro do Algarve, pela directa, já que fui prevenido, taxam de futilidades as convincentes razões que se teem adduzido contra tão infructifero pensamento, sem se lembrarem que as verdades ditas por Christo tambem foram taxadas de banalidades pelos judeus, e que mais tarde tiveram de reconhecer por verdades eternas. O sr. ministro das obras publicas ainda pode remediar parte do mal: acabe s. ex.ª tão depressa que a patria agradecida o bem dirá, e os corações verdadeiramente patrióticos exultarão de alegria. Resta-me noticiar que o sr. governador civil do districto esteve em Mertola em visita. Não sei os assumptos de que tratou porque não pude assistir. Ha ali muito que fazer porque é a terra mais atrazada em melhoramentos materiaes que tem o baixo Alemtejo. Não tem calçadas, não tem policia, e nem administrador!—O sr. dr. Batalha está suspenso por uma vereação inqualificavel—uma boçal e má reacção. Esperemos pois. J. M. M.

Theatro

Cultura e espectáculoEconomia e comércioExércitoSociedade e vida quotidianaCostumes e hábitosFeirasTeatro
Sevilha · Espanha Exterior / internacional

Teve no domingo a terceira soirée musical dos artistas italianos que se acham n’esta cidade e hontem teve lugar a quarta em beneficio da sr.ª D. Batalha. Fizeram-se muito bem essas duas e as más impressões que o publico recebeu no domingo, ficaram na quinta feira completamente desfeitas. Todos os artistas andaram bem. Os camarotes estavam cheios e de platea poucas logares deixaram de ficar occupados. Uma estrondosa salva de palmas, apenas a bella diva pisou o palco, retumbou em toda a sala, e no final das peças que ella executou, alem de chamada repetidas, muitas unhas lhe foram prodigalisadas. Pelo que não se infira d’isto que todos os trechos musicaes que lhe foram destinados tiveram bom desempenho. A cavatina de Macbeth, por exemplo, não a disse bem a sr.ª Bellocchio nem a podia dizer, pois a cavatina está escripta para tiple e a voz da sr.ª Bellocchio é de contralto, mas o mesmo (sómente disse a sua parte no duetto da Norma) e o gosto e perfeição com que cantou a cavatina do Barbeiro absolvê-la da maneira por que andou na do Macbeth. A sr.ª Laurelli que no domingo, de todos os que tomaram parte na soirée foi quem andou melhor, esteve tambem hontem felicíssima. Coube-lhe cantar a cavatina dos Dous Foscari e a parte de tiple do duetto da Norma; na primeira peça musical teve ella muitos applausos e na segunda não andou inferior á sr.ª Bellocchio. Satisfeito com o bom desempenho da mimosa composição de Bellini o publico chamou fóra os cantores a quem ella havia sido confiada e applaudi-os muito. Não fez senão justiça. O sr. Filibert, como de costume, andou perfeitamente. Cantou uma aria do Attila e a de Figaro do Barbeiro de Sevilha e juntamente com a sr.ª Bellocchio o duo da mesma opera. Todos estes trechos já se sabe como elle costuma desempenhal-os. Como sempre foi muito applaudido e teve uma chamada especial. Depois de amanhã terá lugar a quinta soirée. Bem ficam-se o sr. Filibert e a sr.ª Laurelli. Deve ser uma bella noute a de domingo e cremos que o publico concorrerá ao theatro para despedir-se dos cantores, pois é a ultima vez que os ouviremos. O programma é o seguinte: O’valfina da opera Lucrezia é la compadre, pela sr.ª Laurelli com acompanhamento de piano. Andante da opera La Traviata, pelo sr. Filibert. Le Garde de la reine, por M. Fava, pela sr.ª Bellocchio. Gran-duo da opera Maria Padilla pelos srs. Bellocchio e Laurelli. Aria da jocosa opera Elisire D’amore, pelo sr. Filibert. Romanza da opera Luisa Miller (tenor) pela sr.ª Laurelli, com acompanhamento de piano. Brinde da opera Lucrezia Borgia, pela sr.ª Bellocchio.

Noticia militar

Cultura e espectáculoEconomia e comércioExércitoFeirasTreinos e manobras

Na terça e quinta feira teve exercício o regimento 17 d’infanteria e hoje de manhã revista de mostra passada pelo sr. inspector.

Estatua equestre

Economia e comércioFeiras
Porto · Portugal

Inaugurou-se no Porto, na terça feira passada, a estatua equestre de D. Pedro IV. No numero seguinte, em folhetim, daremos aos leitores circumstanciada noticia d’esta festa.

Tribunal de contas

Justiça e ordem públicaTransportes e comunicaçõesCorreioJulgamentos
Cuba · Portugal

Por accordam d’este tribunal foi julgado quite para com a fazenda publica pela sua gerencia desde 1 de novembro de 1861 até 30 de junho de 1865 o sr. director do correio da Cuba, n’este districto, Boaventura da Piedade Figueira.

Festividade

ReligiãoCulto e cerimóniasFestas religiosas

No domingo festejou-se, na matriz, com missa cantada pela manhã, e á tarde com sermão e ladainha a linda imagem de Nossa Senhora do Rosário. Na véspera houve fogueira, illuminação e subiram ao ar immensas girandolas de foguetes.

Accusamos a remessa

Cultura e espectáculoEconomia e comércioAgriculturaComércio localLivros e publicações
Elvas · Portugal

Recebemos e agradecemos o 1.º n.º do Jornal de agricultura pratica, folha protegida por el-rei D. Luiz e dedicada aos lavradores. O proprietário de tão util e interessante periodico o sr. D. Miguel de Alarcão. Tambem recebemos e muito agradecemos a Gazeta da Madeira folha politica, litteraria, artistica e commercial. Igualmente recebemos e agradecemos a Democracia pacifica folha que se começou a publicar em Elvas no dia 20 do corrente. Ao nosso collega desejamos todas as venturas. Ao sr. João de Sousa Amado agradecemos tambem a deferencia que teve para comnosco brindando-nos com dois exemplares da Planta do acampamento de Tancos.

Experimentem

Saúde e higiene pública

Dizem os jornaes das ilhas que optimos resultados se tem ali obtido caiando com cal os troncos e as hastes mais grossas das laranjeiras que não estão doentes, e deitando-lhes areia branca (de praia) misturada com terra, em roda do pé. Quando a laranjeira está affectada de mal descobre-se a raiz, corta-se e caia-se.

Boa acção

Economia e comércioReligiãoSaúde e higiene públicaSociedade e vida quotidianaAgriculturaPobres e esmolas

Fazendo a rainha Victoria algumas excursões ao castello de Balmoral, acompanhada d’uma de suas damas d’honor, regressava um dia quando, ao atravessar um caminho estreito, viu uma pobre mulher a trabalhar n’um campo; ao lado d’ella havia algumas enxadas, o que indicava que a camponesa tinha companheiros no trabalho. A rainha parou um instante. —Trabalha sosinha, boa mulher?—lhe perguntou, assentando-se sobre o tronco d’uma arvore. —Pois que hei-de fazer? Os outros foram-se embora. Dizem que chegara a rainha, e quizeram ir vêl-a! —Porque não fez como elles?—perguntou S. M. A mulher alçou os hombros. —Eu? e para quê?—disse ella—pensa que devo deixar a minha lida para ver a rainha? Que lucro me dava isso? Os parvos que foram postar-se em volta do castello perderão um dia de trabalho, e é o lucro que tiram. Sou muito pobre para fazer como elles, tenho de alimentar cinco filhos, e meu marido está enfermo. S. M. pegou na bolsa de sua dama e a vasou nas mãos da mulher estupefacta. —Póde dizer aos seus companheiros que foram ver a rainha—que a rainha a veiu ver a si.

Excellente medida

Cultura e espectáculoEconomia e comércioPreçosAgriculturaLivros e publicaçõesPreços e mercados
Londres · Reino Unido Anúncio oficial · Exterior / internacional

Nos arredores de Londres, em Hampstead, conta o chronista de um jornal inglez, lia-se uma grande tabuleta á entrada de um campo, o seguinte aviso: «A hniLiem-se n’esta pastagem cavallos pelos seguintes preços: 1.º Cavallos de cauda curta 3 schillings e 6 pence; 2.º Cavallos de cauda comprida 2 schillings.» Approximcei-me do guarda e perguntei-lhe o motivo d’esta differença de preço. —O motivo é bem simples, me respondeu elle; as caudas compridas podem enxotar facilmente as moscas, ao passo que os cavallos que teem a cauda curta são atrozmente untados por esses insectos a um ponto tal, que pouco ou nada comem.

Economia e comércioSociedade e vida quotidianaAgriculturaPobres e esmolas

Algumas [ilegível] são os ingredientes com que se tiram todas as nodoas da honra. A vida é uma flor que cresce entre o rico como entre o pobre. O primeiro rega-a com champagne o segundo com lagrimas; O egoísmo não é uma virtude senão [ilegível]. O amor é a pedra de amolar da existencia; elle a gasta-a. Os remorsos são a charrua do coração; visto que é possível ter o coração lavrado de remorsos. A ambição em uma mulher é muitas vezes a porteira que abre ao amor a porta do seu coração. O pudor e a castidade são as cortinas da alma. O sorriso nos labios d’uma mulher é uma moeda falsa que tem curso forçado. Amar com verdadeiro amor é lançar a semente da infelicidade no campo da existência. O coração é a alcova do sentimento. Os remorsos de consciência são o resultado d’uma indigestão moral. É preciso estarmos sempre nas barricadas contra as paixões, e sempre no congresso da paz com a consciência. A esperança é a pedra infernal que cauterisa as chagas do coração. A concordata é o alpendre debaixo do qual se abrigam muitos velhacos. A morte é o único becco da vida. As pessoas sem ideas são as que teem maior idéa—de si mesmas.

Constantinopla, 19

Acidentes e sinistrosJustiça e ordem públicaHomicídiosIncêndios

Os insurgentes de Creta assassinaram [ilegível]. Bey enviou-lhes um parlamentario. Os turcos evacuaram a província da [ilegível], e os gregos intentaram incendiar a esquadra turca diante da ilha de Candia.

Florença, 19

Florença · Itália Exterior / internacional · Geral

Effectuou-se hontem a entrega official da Venecia.

Paris, 20

Paris · Roma · França · Itália Exterior / internacional · Geral

A Patrie desmente ter o sr. Moustier enviado uma nota ás potências catholicas, acerca dos negocios de Roma, como hontem tinha assegurado.

Carlsruhe, 20

Município e administracção local
Alemanha Exterior / internacional

A camara dos deputados exprimiu o voto do estabelecimento de uma liga federal entre o norte e o sul da Allemanha.

Drezda, 20

Economia e comércioExércitoFeiras

O trem do exercito saxonio ha de reentrar na terça feira n’esta cidade.

Paris, 22

Saúde e higiene pública
Paris · França Exterior / internacional

A família imperial saiu de Biarritz hontem. A saude de suas magestades é excellente.

Madrid, 23

Município e administracção localPolítica e administracção do EstadoDecretos e portariasEleições
Madrid · Espanha Exterior / internacional

A Gazeta de Madrid publica os decretos reformando as leis sobre a organisação e attribuições das municipalidades, dissolvendo as deputações provinciaes actuaes e fixando a eleição geral das novas para o dia 25 de novembro proximo.

Berlim · Alemanha · Prússia · Saxónia Exterior / internacional · Geral

Berlim, 22 (Official)—A paz entre a Prússia e a Saxonia foi já assignada.

S. Petersburgo, 21

Rússia Exterior / internacional · Geral

Os esponsaes da princesa Dagmar com o czarewitch, príncipe herdeiro da Rússia, estão fixados para o dia 25 do corrente.

Florença, 22

Exército
Florença · Veneza · Áustria · Itália Exterior / internacional

O general Menabrea espera Victor Manuel em Veneza. A Áustria enviou um ministro para Florença como seu representante.

Paris, 24

Meteorologia e fenómenos naturaisTransportes e comunicaçõesDiligênciasNavegacçãoTempestades
Paris · França Exterior / internacional

O imperador andou hontem a passear de carruagem no bosque de Bolonha, onde foi recebido com enthusiasmo. Houve um temporal em Pierre Niquelon, no dia 22, do qual resultou a perda de onze navios, e a morte de oitenta marítimos.

Berlim, 23

Berlim · Alemanha Exterior / internacional · Geral

Publicou-se uma lei eleitoral para o parlamento allemão.

Veneza, 23

Veneza · Itália Exterior / internacional · Geral

O resultado da votação para a annexação da Venecia, apresenta extraordinária maioria a favor da annexação.

Economia e comércioPreçosAgriculturaPreços e mercados
Beja · Portugal

Preços por que correm os generos em Beja: Trigo alqueire 520 reis; Milho 400; Centeio 400; Cevada branca 340; Feijão 900; Chicharo 400; Fava 400; Grão de bico 700; Batatas 300; Azeite almude 3:600; Vinho 1:500.

ExércitoReligião
Madrid · Espanha Exterior / internacional

O capitão general de Madrid prohibiu que circulassem nos estabelecimentos públicos todos os jornaes estrangeiros que tenham atacado a religião e as instituições do estado.

Paris, 18

Sociedade e vida quotidianaFalecimentos
Paris · Roma · França · Itália Exterior / internacional

Morreu de repente o sr. Thouvenel. «A Patrie» assevera que o sr. Moustier enviou uma nota ás potências catholicas relativamente a Roma.

Stuttgart, 18

Geral

Um rescripto real adiou indefinidamente as camaras.

Vienna, 18

Exército
Viena · Áustria · Prússia · Saxónia Exterior / internacional

Foi assignada a convenção militar entre a Saxonia e a Prússia.