[Cuba] Segunda e terça feira, houve em Cuba, segundo nos informam, corrida de touros, por curiosos. É divertimento da estiva, pois foi occasião de grande festividade. Parece que a concorrencia de forasteiros foi grande.
Chamamos a attenção para o annuncio, que na respectiva secção inserimos e que versa sobre BOLACHAS, pois nos parece dever merecer algum reparo, visto que o annunciante, e nosso amigo, ainda não achou competidor.
Publicaram
se os fasciculos 57 e 58 do Diccionario de geographia universal. Vae na letra C, o vocabulo Corêa.
[Cuba] Foi provido por mais tres annos na cadeira de ensino primario de Cuba, o sr. Francisco José Diogo Conqueiro.
[Mértola] O supremo tribunal administrativo denegou provimento ao recurso interposto por Roza Maria, viuva de João Martins Nobre, por seu filho José, do concelho e freguezia de Mértola, ficando por isso sujeito ao serviço do exercito.
O assassino do Dupinto não foi, como dissemos, preso pelo policia Capitão-mór, mas pelos guardas n.º 27 e 38 do corpo de policia civil deste districto.
Começaram as vindimas.
Foi marcado o dia 6 de outubro proximo para se proceder á eleição das juntas da parochia.
[Villa Nova da Baronia / Vianna / Alvito] 28 caçadores da freguezia de Villa Nova da Baronia e 3 ou 4 de Vianna e Alvito, mataram no dia 7 do corrente, n’aquella freguezia, 266 peças de caça, lebres, coelhos e perdizes.
Publicaram
se os fasciculos do Universo Illustrado, correspondentes ao mez de agosto.
Teve baixa, por molestia, do corpo de policia civil, o guarda n.º 41.
Para tratar da sua saude, tem auctorisação para gosar 30 dias de licença o sr. dr. José Ferreira Lima, commissario dos estudos e reitor do lyceu desta cidade.
[Beringel] Sabbado houve em Beringel corrida de touros no estylo costumado. Segundo nos informaram não houve nenhum desastre a lamentar.
[Beringel] Para ali fazer a policia foi de Beja um piquete de policia civil, sob as ordens do chefe d’esquadra.
O sr. dr. Rafael da Cunha Barradas, professor do lyceu desta cidade, foi auctorisado a estar ausente da sua cadeira, sem vencimento, pelo tempo de um anno.
Tem, para se tratar, quarenta dias de licença o sr. João Xavier de Athayde do Oliveira, alferes de infantaria 17, e trinta dias para fazer uso de banhos o sr. Simão José de Brito, tenente do mesmo regimento.
Occorrencias policiaes
Dia 7.—Por desordem esteve detido na esquadra um individuo, por embriaguez um outro, e por desordem foram remettidos ao ex.mo juiz de direito dois individuos.
Occorrencias policiaes
Dia 8.—Por embriaguez esteve detido um individuo.
Occorrencias policiaes
Dia 9.—Por desordem estiveram detidos dois individuos.
Occorrencias policiaes
Dia 10.—Por embriaguez estiveram detidos tres individuos.
Occorrencias policiaes
Dia 11 e 12.—Nada.
Occorrencias policiaes
Dia 13.—Por desordem foram remettidos ao ex.mo juiz de direito dois individuos.
[Beringel] Reunio a junta de parochia desta villa para examinar a acta da sessão em que foi votada a derrama que já está em cobrança. Parece que a acta está viciada, e que o augmento da derrama foi feito depois dos membros da junta assignarem a acta; diz-se que a acta tem mais de uma emenda, e o mesmo se dá no orçamento. O caso é serio e deve ser averiguado. Que nos livros entregues ao cuidado do sr. prior, e onde só o sr. prior escreve, exista grande motivo para corpo de delicto, sabemos nós de ha muito; mas que exista tambem nas actas das sessões da junta, só agora nos consta. Este estado de cousas é impossivel, tem de se lhe pôr termo. F.
[Cuba] Consta-me que o ex.mo visconde da Esperança dissera, que os padres do concelho de Cuba precisavam ser encabrestados. Se assim é, cumpre-me dizer a sua ex.ª que se enganou na medida, porque ha cabeças maiores. Um parocho do concelho da Cuba.
[Almodôvar] Almodôvar 11 de setembro de 1878. Sr. redactor
Logo que deparámos com o communicado desta localidade, inserto no Jornal do povo, n.º 137, de 21 do passado, se tal nome póde merecer esse composto de calumnias e insultos, fizemos proposito firme de lançar por terra esse conto fabuloso, sem principio nem base e que cabe á mais leve viração, e isto pelo muito respeito que sempre nos tem infundido e infunde a opinião publica em geral. Antepoz-se-nos porém, para isso, a maior difficuldade, e foi termos de discutir com o signatario d’aquelle escripto, a quem só votamos desprezo, e nestas circumstancias, o nosso primeiro passo foi chamar pelo auctor, mas este não veio e nem virá, talvez porque esteja a medicar a... a consciencia, se consciencia elle tem!!! Destituidos da esperança de o fazermos engulir perante o publico as injurias que nos assacou, como é nosso dever refutal-as, e isto porque nem todos que leiem aquelle jornal estão á altura de conhecer estas cousas, porque de contrario não teriamos necessidade de vir á imprensa, por isso que sendo aquelle libello architectado sobre bases falsas, o que está perfeitamente classificado, falsas são por consequencia as illações que d’elle se pretendem tirar. Analysemos. Diz-se n’aquelle monumento de litteratura: Ha trabalhos como o lançamento da derrama, que só elle o escrivão da camara os faz. Esta é a base do grande mystiforio dos conhecimentos, duplicados, presidentes, cruzes e não sei que mais... Pois sr. redactor, cumpre-me dizer que a tal base pecca na essencia e na materia, porquanto, tendo eu exercido as funcções inherentes áquelle logar durante o longo periodo de 14 annos, nunca taes trabalhos fiz! O auctor ou auctores teem bastantes relações com o novo escrivão, pódem ir á secretaria da camara, e examinando os differentes lançamentos conhecerão a veracidade da minha asserção. Creio que não é só neste concelho que estes trabalhos, puramente materiaes, são os escrivães das camaras, sobre quem pevam trabalhos de outra ordem, mal tem tempo para o seu expediente. Mas entender-se-ha, por isto que levo de dizer, que pretendo fugir á responsabilidade moral que pudesse vir-me d’aquellas irregularidades caso dessem-se? Não, muitas vezes não. Eu aceito-a na sua integra, e acceito-a com tanta mais satisfação, quanto é certo que a maxima parte dos individuos que fizeram taes trabalhos já não existe, não podendo por isso defender-se. Tomarei por isso a sua defesa, que é simplicissima. Consiste ella em dizer que o auctor falta á verdade quando diz: ao individuo que não é da sua feição lança-lhe derrama etc., e bem assim quando diz: quando se é compadre deixa de o colleitar fazendo-lhe assim presente de alguns vintens. Percebe-se perfeitamente que o auctor pensou sempre em lançar a responsabilidade para quem nada tem a perder, porque aliás seria mais circumspecto, não seria tão cynico. Continua o auctor: e então conhecimentos em duplicado, isso são ás carradas. É certo que em quasi todos os annos apparecem a alguns individuos dois conhecimentos e isto motivado pelo seguinte: As vereações transadas deste concelho, fundadas no artigo 138 do cod. adm., tem lançado derrama aos jornaleiros, isto é, tem-nos collectado n’um dia de trabalho, calculado em 200 reis ou 240 reis, e para se saber quaes elles eram pediam-se aos regedores de parochias relações, mas como estes funccionarios não são infaliveis, lá vinha um ou outro que tinha uma casita, um quintal, e o resultado era apparecerem com dois conhecimentos, sendo um como proprietario e outro como jornaleiro. Tambem se tem dado algumas, raras vezes, extrahirem-se dois conhecimentos ao mesmo, porque tenha no mappa de repartição um sobrenome e nas matrizes industrial ou pessoal outro. A camara no primeiro caso indemniza aquelles, pelos meios ao seu alcance, e no segundo não, visto que estes não pagam mais pelo facto de receberem dois conhecimentos, attendendo a que as derramas recaem sobre todas aquellas contribuições. Finalmente, sr. redactor, tudo isto se harmonisa sem prejuizo para alguem, e a prova está em que, durante o tempo que servi, nunca appareceu um requerimento, d’este ou d’aquelle, queixando-se de ter pago indevidamente. Continua ainda o auctor dizendo: ha conhecimentos datados do mesmo dia, assignados por differentes presidentes e com cruzes!!! Não diz quantos n’este caso, talvez para que o numero se reduza a um, e creio que sim. Em todo o caso, cumpre-me informar que durante o tempo em que occupei aquelle logar, só houve um presidente em cada biennio; verdade é que, em algumas epochas, vi differentes individuos servirem este logar no mesmo dia, e isto é simples, visto que esta entidade moral nunca morre. Agora pergunto que inconveniente haveria em que dois individuos assignassem conhecimentos datados do mesmo dia? Creio que nenhum. Já o auctor vê que as suas admirações são menos judiciosas, que não tem fundamento. Mas suppondo que isto não seja assim, o que tenho eu com as assignaturas dos differentes presidentes? A cruz?! essa... é o signal da nossa religião, muitas vezes usado nas repartições publicas para indicar que qualquer trabalho está conferido até alli, etc. E será este o emblema em frente do qual um dia os judeus, os infames e os assassinos da honra alheia serão lançados nos logares onde só deviam permanecer os homens de bem? Em quanto ao negocio da certidão, peço licença ao auctor para informar que elle allude ao anno de 1864 a 1865, digo que peço licença para designar o anno, porque o auctor não quer por certo que o publico fique ao facto d’essas circumstancias, pois que, tendo aquelle fallado de carradas de conhecimentos em duplicado, hade admirar que o mesmo pedisse certidão das carradas antigas e desprezasse as mais modernas; repito, alludo ao anno de 1864 e 1865, e informo que revi os lançamentos e, encontrando o competente, verifiquei que a este faltavam requisitos essenciaes e indispensaveis. Julgando-o um papel qualquer, por isso certifiquei pela fórma que o publico vio. Fica por consequencia demonstrado que não desencaminhei o documento e nem a certidão é falsa como o auctor tira por conclusão!!! Aqui ninguem admirará as irregularidades das cousas d’aquella epocha, pois está ao facto da maneira por que ellas se operavam, e dos inconvenientes que tive, pois foi n’este anno que entrei para a camara, para as pôr no estado em que as deixei. E mais nada sobre o assumpto, pela consideração que devemos votar ás cinzas dos mortos. Viremos folha, como diz o auctor, e vamos ao negocio do pharmaceutico, mas pharmaceutico sem carta. É elle tambem do anno de 1864. O auctor hade permittir que eu apresente a epocha, o publico hade apreciar a cousa pela mesma fórma; que tem lá que cheire já a ranço? Em 25 ou 26 de outubro de 1864, não faremos questão do dia, embora o auctor queira fazer disto grande cavallo de batalha, tendo fallecido o pharmaceutico do partido municipal, que então era de 200$000 reis, apresentou-se F. pedindo á camara lhe concedesse este partido, tendo previamente pedido para que o mesmo não fosse posto a concurso, porque não se achando habilitado, não podia ser concorrente. Houve duvidas ácerca do pedido, não obstante o grande desejo que alguns vereadores mostraram em obsequiar o homem, porquanto, bem ao facto se estava de que tal partido não podia ser concedido sem se ter posto a concurso, o que a lei exige como condição essencial e indispensavel, e que os pharmaceuticos providos tenham as precisas habilitações; mas vencendo o desejo de obsequiar, e creio mesmo que a commiseração em attenção aos poucos meios do requerente, foi deliberado que este fosse incluido em folha como pharmaceutico, mas que se supprimisse a palavra partido, visto que o supplicante não se achava habilitado e nem este tinha sido posto a concurso. Diz agora o auctor que o accordam foi differente, muito differente, e attribue essa desharmonia ao vicio que diz ter a acta, declarando sabel-o de boa fonte!!! Abstenho-me de fazer commentarios a asserções de tal quilate; limito-me a dizer que tal proposição é falsa, falsissima. Ha uma pequena rasura na palavra mas, que, longe de mudar o sentido da oração, o faz perfeito, e que eu não ressalvei pela nenhuma importancia do negocio. Pois que interesse podia haver em lançar o accordam por esta ou outra fórma? Podia disso vir ao interessado prejuizo ou conveniencia? Poderia a camara dar direitos que a lei positivamente nega? Tornaram os vereadores d’esse tempo ou os seus parentes que taes negocios não vieram á tela. Não devo demorar-me mais na apreciação de tal accusação, o publico bem vê quanto ella vale. Os adornos, em que é fertil o escripto a que nos referimos, vão intactos porquanto não se agredindo ao nosso corpo, temos certeza de que, no auctor, hão-de ficar a matar. É dever nosso confessar que no lugar que muito de vontade deixámos commettemos, involuntariamente, muitas faltas, muitissimas, principalmente nos primeiros tempos em que a nossa inexperiencia corria a par da confusão em que aquelles negocios se achavam; mas naquellas que, tão sem pejo nem consciencia, nos attribuem, isso nunca. Não tivemos mestres que na juventude nos doutrinassem por esse cathecismo. Ainda que a nossa indole fosse má, nunca podiamos realisar faltas d’aquella ordem; fomos sempre vigiados de perto pelos mesmos que já no dia do enterro de meu pae disseram em reunião, já que a providencia nos livrou do pae, é mister cortar as guias ao filho... não o deixar crescer!!! O auctor sabe a quem me refiro! Sabe... sabe olá se sabe... Peço a inserção do que levo de dizer no seu jornal, pelo que desde já se confessa agradecido o seu amigo muito dedicado. Manoel Joaquim Inglez.