Beja 17 de Junho
Reunião do centro constituinte.—Eram pouco mais de oito horas e meia da noite, quando, ante hontem, o digno par do reino o sr. Manuel Vaz Preto Geraldes, presidente da assembléa geral do Centro Constituinte, declarou aberta a sessão. A sala do Centro Constituinte estava completamente cheia, e havia ainda nas salas proximas e nos corredores um grande numero de pessoas. Occuparam os logares de secretarios os srs. Nobre de Carvalho, deputado por Beja na legislatura que findou agora, e o sr. Fernando Caldeira deputado por Castello Branco. Lida pelo sr. Fernando Caldeira a acta da sessão anterior que foi approvada, tomou a palavra o sr. presidente da assembléa geral, Manoel Vaz Preto, e expoz os motivos da convocação do Centro; o chefe do partido precisava de dar conta á assembléa da formação de um centro constituinte na cidade do Porto, acontecimento notavel que marcava uma época importante na vida do partido e tinha de expôr o seu procedimento em presença dos graves acontecimentos que tinham originado a dissolução das camaras e a dictadura que o governo assumira, e de indicar emfim qual o caminho que entendia que se deveria adoptar nas actuaes circumstancias. Para isto, ia dar a palavra ao sr. Dias Ferreira. O sr. Dias Ferreira disse: Que as reuniões da assembléa geral do centro são sempre convenientes para os nossos correligionarios terem occasião de explicar as suas opiniões sobre a marcha politica do partido e sobre a situação dos negocios publicos, e que esta se tornava indispensavel depois dos importantes factos politicos que haviam occorrido ultimamente. Que elle orador se referia em primeiro logar, como assumpto que profundamente interessava á prosperidade do partido, á organisação d’um centro constituinte na cidade do Porto; e que ligava a maior importancia a este acontecimento politico, não só pelas influencias e patriotismo dos cavalheiros que ali se associaram ao nosso programma, mas sobretudo porque aquella manifestação importa a consagração legal do nosso procedimento na ultima crise politica. Que a importancia dos partidos resulta, menos da força numerica dos correligionarios associados, do que da excellencia das doutrinas, que constituem a sua bandeira, e do procedimento correcto e coherente dos seus homens publicos. Que nós, guiando-nos exclusivamente pelas inspirações da nossa consciencia, e pelo sentimento do nosso dever constitucional, temos tido a fortuna de interpretar as inspirações nacionaes, e de nos collocarmos d’accordo com a opinião publica. Que o nosso grande elemento de força provinha principalmente de mantermos um procedimento politico, que era acolhido com favor pelo paiz. Que a constituição de um centro politico no Porto era a primeira e mais grandiosa manifestação do apoio que o paiz nos ia dispensando, e que constantemente estava recebendo de diversos pontos do paiz importantes adhesões ao partido constituinte. Que a organisação partidaria, com que hoje contavamos na 2.ª cidade do reino, era tanto mais honrosa para nós, quanto que lhe fôra espontaneamente offerecida por um grupo de cavalheiros, a maior parte dos quaes não tinha a honra de conhecer pessoalmente. Que em principios de maio recebera uma honrosa participação assignada por vinte e tantos cavalheiros, convidando a ir ao Porto a tratar de uma organisação politica em favor do partido constituinte, e offerecendo-lhe para esse fim os seus serviços. Que accedendo a tão honroso convite ahi fôra em fins de maio com o nosso distinctissimo correligionario o sr. Pinheiro Chagas. Que se effectuára a installação do centro, e que tiveram a fortuna de encontrar nos correligionarios d’aquella cidade perfeita homogeneidade d’opiniões, que é o que faz a força dos partidos. Que aproveitava ainda esta occasião para agradecer de novo á imprensa do Porto a benevolencia com que annuiu ao convite para assistir á reunião politica, e o favor com que tratara a reunião, e especialmente ao sr. Pinheiro Chagas e a elle orador. Que tão brilhante fôra aquella manifestação politica, que os mais exigentes não tiveram que notar-lhe, senão o facto de ser presidente d’uma associação religiosa um dos seus influentes mais importantes. Referiam-se a um cavalheiro extrememente intelligente, e de uma probidade inconcussa, que acompanha as reformas politicas mais avançadas, uma vez que se contenham dentro dos limites da monarchia. Que elle orador não quer saber das crenças religiosas dos seus correligionarios, porque é partidario enthusiastico da liberdade de consciencia em todas as suas variadas manifestações. Que a escola que julga liberal só quem segue certa e determinada religião, ou quem faz gala de não ter religião nenhuma, não é a sua. Que é adversario implacavel do systema que tende a arrastar as crenças religiosas para a vida politica, que não deve intervir nos negocios de religião senão para garantir a cada um e a todos a mais plena liberdade de consciencia. Que os seus correligionarios são os que aspiram ás reformas politicas, para crear o governo do paiz pelo paiz, os que querem as reformas economicas para desenvolver a riqueza da nação, os que desejam ver descentralisada a administração para entregar aos povos direitos, que lhes pertencem, e que andam nas mãos dos delegados do poder, os que se associam ás medidas indispensaveis para equilibrar o orçamento do estado e os que pretendem governar com a força do paiz, e não por meio da violencia e da corrupção, que são a deshonra do systema representativo. Que a pretensão de confundir as aspirações politicas dos cidadãos com as crenças religiosas ou com as suas convicções scientificas é absolutamente anarchica, e a maior das ameaças ás liberdades individuaes. Que por desdita nossa já houve entre nós um tribunal encarregado de tão ingrata missão, que felizmente cahiu diante dos costumes publicos e dos progressos da civilisação, e que é a maior nodoa que encontramos na historia das instituições portuguezas. Que elle orador, d’accordo com os principios do programma do partido, e julgando interpretar os sentimentos da maioria dos portuguezes, apresentára ás côrtes a proposta para a reforma da carta constitucional, annunciada que foi a dissolução da camara. Que a convocação das côrtes constituintes era um motivo legitimo da dissolução, e que as eleições com um ministerio conservador não podiam ser suspeitas aos inimigos da reforma da constituição. Que elle orador não comprehendia como a principal opposição á reforma da carta provinha dos que se julgam mais enthusiastas e ardentes defensores da monarchia. Que um dos principaes intuitos e beneficios das reformas politicas é consolidar as instituições monarchicas, evitando que as paixões partidarias cheguem até á magestade da corôa. Que o maior perigo para a monarchia lhe provem de vêr a corôa quem sustenta os ministerios com a dissolução da camara dos deputados, e com as fornadas successivas na camara dos pares. Que a vida e actividade politica deve ser transferida para o paiz; que o terreno das luctas partidarias deve ser nos concelhos da nação, e nunca nos conselhos do rei. Que sem estas reformas corre a nação o perigo de vêr augmentar o numero dos que appellam para outro genero d’instituições, como meio de salvar a causa publica. Que as reformas exigidas, como improteriveis e urgentes, pela situação da fazenda publica, só pódem levar-se á execução com o concurso aberto e decidido do paiz; e que a nação não póde interessar-se no andamento dos negocios publicos sem que seja inteiramente livre e racional a escolha dos representantes da nação. Que não hão de ser as eleições feitas á sombra do recrutamento, das contas das irmandades e confrarias, das estradas pela porta dos influentes, e dos concertos dos sinos e das egrejas, que hão de arrancar o paiz da indifferença, que na maior parte o domina, e trazel-o á actividade politica, que é a vida dos povos livres. Que só a bandeira das reformas politicas póde extremar francamente os partidos, e levantar o espirito publico para se associar aos altos poderes do estado nos grandes commettimentos civilisadores, que as circumstancias estão imperiosamente exigindo. Que a proposta de reforma da carta foi acolhida com real applauso, tendo-se apenas notado que nos artigos indicados para a reforma não se incluira o art. 6.º da mesma carta. Que este reparo é sem razão, e que se teria facilmente evitado, se tivesse havido a paciencia de comparar o relatorio e o projecto com a constituição politica da monarchia. Que a proposta de reforma da carta abrange só artigos constitucionaes, e que o art. 6.º não é constitucional, porque não respeita ás attribuições do poder do estado, nem aos direitos individuaes e politicos dos cidadãos portuguezes. Que os direitos individuaes dos cidadãos portuguezes no que respeita á expressão das crenças religiosas e ás manifestações da liberdade de consciencia, estavam comprehendidos no § 4.º do art. 145 da carta, o que na proposta se pedia a reforma d’aquelle artigo. Que se os censores tivessem lido o art. 145 da carta em todas as suas disposições teriam poupado o tempo, que inutilmente gastaram com arguições imaginarias, e inteiramente destituidas de fundamento. Que antes de concluir desejava chamar a attenção da assembléa para a actual situação politica do paiz. Que elle orador fôra sempre de opinião que o partido constituinte, sem embargo da sua posição de hostilidade ao gabinete, fosse benevolo n’essa opposição. Que ao governo cumpria acalmar a indisposição levantada no paiz com a execução d’algumas medidas votadas durante a administração transacta. Que o governo, substituindo o imposto do rendimento por outros meios de receita, mais accommodados aos costumes dos povos, alterando a ultima lei de instrucção secundaria nos pontos que estavam sendo objecto das mais vivas reclamações do paiz, e adoptando outras providencias exigidas pela opinião, satisfazia a sua missão de ministerio de transição, e devia merecer a benevolencia do paiz, e dos partidos. Que o governo porém, esquecendo infelizmente a sua posição politica, tinha começado por adiar as côrtes pelo tempo de dois mezes, dissolvendo-as depois para as reunir só em 2 de janeiro. Que este procedimento do governo parecia indicar o desejo de querer viver longo tempo desembaraçado da companhia dos representantes da nação. Que não podia comprehender como um ministerio, composto de homens de talento, e apoiado por um partido que conta tantas illustrações, julgasse dever assumir a responsabilidade de ter durante sete mezes nas suas mãos attribuições que só pertencem ás camaras legislativas. Que o governo assumia a dictadura n’uma occasião em que nenhum incidente interno ou externo perturbava a paz publica; que não tinha havido commoção popular nem insurreição militar que justificasse ou desculpasse o uso de poderes dictatoriais. Que elle orador entendia que o partido devia envidar todos os seus esforços, pela imprensa, por meio de representações, e por todos os modos legitimos e pacificos, para aconselhar os altos poderes do estado a acercarem-se, sem perda de tempo, dos representantes da nação. Que a obrigação do governo, dissolvendo as côrtes, era chamar logo os partidos e o paiz á lucta legal e constitucional do suffragio. Que o exercicio da dictadura pelos actuaes ministros lhe não inspirava receios pela liberdade, porque os julgava incapazes de attentarem contra os direitos dos cidadãos. Mas que a dictadura para cobrar os impostos, que é a mais attentatoria da constituição, indica tal relaxamento nos costumes publicos, que é indispensavel que os homens liberaes se apressem a protestar contra ella. Que elle orador promove a reforma da constituição politica, mas que emquanto ella não fôr revogada, deve ser respeitada em toda a sua pureza. Que elle julgava prestar grande serviço á nação e ao systema representativo, incitando os seus amigos a empregar os meios legaes para aconselhar os poderes do estado a entrarem quanto antes no regimen legal e parlamentar.