Sigam o exemplo do regedor de Baleizão e do seu escrivão, os demais do concelho que todos lucraremos. Á repartição de fazenda exigiu-lhe um mappa com a descripção da propriedade, rustica e urbana, rendimento; o regedor respondeu que não está habilitado a poder satisfazer ao que lhe foi pedido, e o seu escrivão presta-se ao serviço, mas quer saber quem lhe paga, quanto lhe pagam, e quando.
Vão todos assim officiando, todos assim resistindo, que a fazenda ha de encolher as garras ou se quizer serviço, ha de pagal-o.
O sr. José Romão Nunes, escrivão da comarca de Fronteira, foi transferido, pelo requerer, para a de Odemira.
O distincto pintor, o nosso amigo o sr. José Maria Pereira Junior, é esperado brevemente em Beja. Vem, para concorrer á decoração dos paços do concelho, tirar os perfis, estudar os detalhes dos salões e escada etc. etc. O sr. Pereira é hoje um dos nossos primeiros artistas em pintura e trabalhos de estuque. Nos paços do concelho de Lisboa tem sallas admiráveis.
A carne de porco regulou de 2:800 reis a 3:000 cada quinze kilogrammas, no mercado de domingo.
O sr. Thimoteo Guilherme da Silva Froes, escrivão do juizo de direito de Odemira, foi transferido para a comarca de Fronteira.
Está a concurso o logar de director do correio de Ourique. Percentagem annual 148$800. Caução em dinheiro 150$000 reis.
Foi domingo a despedida da familia Riosa com um espectaculo regular, e que dois distinctos curiosos, os srs. Meyrelles e Santos, abrilhantaram tomando parte nas comedias Amores de um deputado e A União iberica. A sr.ª D. Julia desempenhou a scena comica Não me importa com a vida alheia e pantom, com a sr.ª D. Villar, o dueto caricato da zarzuela Campanone. O resto do espectaculo preencheu-o a sr.ª D. Carolina cantando a romanza de typle Conchita, da zarzuela Pascual Bailon, a aria All’ora do-[ilegível]
Partiu, segunda feira, para Portalegre, uma força do 17 de infanteria.
Já estão causando prejuizo á agricultura, as chuvas.
Por ter descarrilado o comboyo na linha de Beja a Casevel, terça feira, o comboyo desta cidade para Lisboa, sahio com o atrazo de cinco horas.
Foi nomeado director do hospital civil desta cidade o distincto clinico, actualmente em Mertola, o sr. dr. Xavier. Foi uma nomeação que honra a mesa.
Estão assentes as cantarias de tres portados da galeria da escada dos paços do concelho.
O actor Riosa e suas interessantes filhas, não vão esta semana para Faro, como dizem os jornaes da localidade. A sua excursão ao Algarve será mais tarde — depois de visitarem o Alto Alemtejo.
Publicaram
se os fasciculos 123 e 124 do Diccionario popular.
Santa Clara de Saboya, 28 de janeiro de 1879. Sr. redactor
Hei estranhado o longo silencio do sr. Florencio Estevão Coelho. Porque será que depois d’uma communicação em resposta áquella em que elle tão sobriamente me calumniava desapareceu do campo para onde, com tanto arrega nho, me havia provocado? Ah! já sei, é porque teve que tendo eu empunhado o azorrague, o fustigue como merece; mas não, não tenha receio que o seu castigo hade ser outro; hade ser o das creanças incorregiveis, a palmatória. — Hei de dar-lhe muitos belinhos, fique certo, protesto não o deixar em quanto as nossas contas não estiverem totalmente saldadas. Se morreu, a terra lhe seja leve, e se ainda vive, saia do covil onde (conto coelho) se acoitou, e não tema que o limpe ao sudario de suas miserias; continua a provocar mu? Mas não que os cobardes são sempre assim: atacam e fogem.
Decorrencias policiaes (S. S.)
Dia 1 — Nada. Dia 2 — Por embriaguez, estiveram detidos na esquadra 7 individuos. Dia 3 — Foi entregue ao juiz de direito da comarca de Aldêa Gallega, Florentino Pereira, preso no monte da Diabroria desta cidade, por ter assassinado João das Dores Torrão. Dia 4 a 7 — Nada.
Tribunal militar
Audiencia de 21 de janeiro. Presidente — Coronel de cavallaria e governador do forte da Graça, Joaquim José da Silva Castello Branco. Promotor — Capitão Pimentel Pinto. Defensor — Capitão Leopoldo Gouveia. Antonio da Graça, soldado n.º 99 da 5.ª companhia de infanteria n.º 17, tendo assentado praça como voluntario, mez e meio depois desertou do seu quartel, sendo capturado quando já havia decorrido o tempo necessario para este facto constituir o crime de deserção. Quando foi presente no corpo não deu conta de diversos artigos que lhe haviam sido confiados para o serviço militar. Presente em julgamento para responder pelos crimes de deserção e extravio, foram provados no conselho de guerra, a que respondeu em sessão d’este dia, com as circumstancias attenuantes de bom comportamento, arrependimento, e ter pouco tempo de praça, e condemnado a tres annos de deportação militar.
Correcional
Presidencia — Ex.mo juiz de direito. Accusação — Ministerio publico. Escrivão — Carvalho. Defensor — Esteves. Réo — Manoel Joaquim Pires, da Vidigueira, accusado de vadiagem e porte de arma prohibida. Condemnado em seis mezes de prisão.
Correcional
Escrivão — Pessoa Guedes. Réo — Antonio Manoel Grazina, da Cabeça Gorda, accusado de ferimentos em Manoel Gonçalves Pancada, condemnado em 30 dias de prisão.